Émile Durkheim e a análise sociológica do direito: a atualidade e os limites de um clássico

Autores

  • Orlando Villas Bôas Filho Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i2.3851

Palavras-chave:

Sociologia do Direito, Émile Durkheim, Direito, Sociedade, Modernidade.

Resumo

Este artigo pretende analisar as contribuições e os limites da abordagem sociológica de Émile Durkheim para a compreensão do direito. Assim, em primeiro lugar, sublinha a relevância do pensamento de Durkheim na configuração da sociologia moderna. Para tanto, realiza uma breve incursão pela análise de Danilo Martuccelli acerca das matrizes do pensamento sociológico sobre a modernidade. Em seguida, a partir da reconstrução de alguns aspectos fundamentais que estruturam a tese veiculada no livro De la division du travail social, enfatiza a centralidade que o direito adquire no pensamento de Durkheim. Deste modo, ressalta, sobretudo, que Durkheim concebe o direito como um fato exterior que simboliza as formas de solidariedade social (mecânica e orgânica). Por fim, recupera algumas apreciações críticas que teóricos contemporâneos fazem acerca da análise sociológica de Durkheim
sobre o direito.

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Publicado

2017-09-22

Edição

Seção

Artigos