O Direito Ambiental Internacional: um olhar da Ciência Pós-Normal

Autores

  • Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva Universidade Católica de Santos
  • Fernando Cardozo Fernandes Rei Fundação Armando Álvares Penteado -FAAP e Universidade Católica de Santos

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i2.4039

Palavras-chave:

Direito Ambiental Internacional, Ciência Pós Normal, Governança, Atores Sociais, Multidisciplinaridade.

Resumo

O Direito Ambiental Internacional - DAI apresenta característica dinâmica, multidimensional e autonomia, pois representa uma evolução diferenciada no tempo e no espaço, a partir de uma finalidade específica de tutelar o meio ambiente em sua dimensão global, com objeto próprio, meios regulatórios e produção normativa peculiar. O presente artigo, que utilizou o método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e documental, pretende analisar a necessidade de repensar a atuação das ciências jurídicas e sociais na esteira de atuação internacional, bem como, desenvolver e fortalecer as alternativas jurídicas de resolução de problemas complexos globais, a partir das possíveis contribuições da teoria da Ciência Pós Normal. A conclusão do trabalho reconhece a necessidade do desenvolvimento e aperfeiçoamento de técnicas que possam conduzir a resolução de problemas próprios do século XXI, articulando os mais diversos ramos científicos sob a égide da governança, na esperança de uma evolução mais eficaz frente aos problemas suscitados.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Nisoli Pereira da Silva, Universidade Católica de Santos

Advogado, Mestre em Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente (SENAC), Doutorando em Direito Ambiental Internacional pela Universidade Católica de Santos (Bolsista CAPES)

Fernando Cardozo Fernandes Rei, Fundação Armando Álvares Penteado -FAAP e Universidade Católica de Santos

Professor Titular de Direito Ambiental da Fundação Armando Álvares Penteado -FAAP e Professor Associado do Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Católica de Santos

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Publicado

2017-11-14

Edição

Seção

Artigos