O direito à educação de qualidade: reflexões sobre o cenário educacional brasileiro no contexto global.

Autores

  • Jardelino Menegat Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro
  • Rafael Meira Seniw Mestrando em Educação pelo Centro Universitário La Salle (Canoas/RS). Vice-diretor e professor da Rede Pública Municipal de Montenegro.
  • Júlio César Lindemann Mestre em Gestão de Organizações e Desenvolvimento. Diretor da Faculdade Cenecista (FACOS/CNEC/Osório/RS).

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.30

Palavras-chave:

Direito a Educação de Qualidade, Marco de Ação de Dakar, Metas.

Resumo

O artigo, decorrente de uma pesquisa de cunho teórico do tipo documental, apresenta reflexões sobre o direito a educação de qualidade, tendo como referência alguns Marcos Regulatórios da Educação (nos âmbitos nacional e internacional) que versam sobre tal direito. Discute as seis metas previstas pelo Marco de Ação de Dakar em 2000, que deveriam ser cumpridas pelos países signatários até o ano de 2015, a saber:  expandir e melhorar o cuidado e a educação da criança pequena, especialmente a das mais vulneráveis e em maior desvantagem; assegurar que todas as crianças, com ênfase especial nas meninas e nas crianças em circunstâncias difíceis e pertencentes a minorias étnicas, tenham acesso à educação primária, obrigatória, gratuita e de boa qualidade;   assegurar que as necessidades de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam atendidas pelo acesso equitativo à aprendizagem apropriada e às habilidades para a vida;  alcançar aumento de 50% nos níveis de alfabetização de adultos, especialmente para as mulheres, e acesso equitativo à educação básica e continuada para todos os adultos; eliminar disparidades de gênero na educação primária e secundária, e alcançar a igualdade de gênero na educação, com enfoque na garantia ao acesso e ao desempenho pleno equitativo de meninas na educação básica de boa qualidade; e  melhorar os aspectos da qualidade da educação e assegurar excelência para todos, de forma a garantir-lhes resultados reconhecidos e mensuráveis, especialmente na alfabetização, na aquisição de conhecimentos matemáticos e habilidades essenciais à vida. Desse conjunto de metas, o Brasil atingiu somente duas metas.

Palavras chave: Direito a educação de qualidade; Marco de Ação de Dakar; Metas.

Biografia do Autor

Jardelino Menegat, Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro

Doutorado em Educação (Centro Universitário La Salle/Canoas-Brasil). Mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília – UCB. Reitor e Professor do Curso de Direito do Centro Universitário La Salle do Rio de Janeiro (UNILASALLE-RJ). E-mail: jmenegat@terra.com.br

Rafael Meira Seniw, Mestrando em Educação pelo Centro Universitário La Salle (Canoas/RS). Vice-diretor e professor da Rede Pública Municipal de Montenegro.

Mestrando em Educação pelo Centro Universitário La Salle (Canoas/RS). Vice-diretor e professor da Rede Pública Municipal de Montenegro.

Júlio César Lindemann, Mestre em Gestão de Organizações e Desenvolvimento. Diretor da Faculdade Cenecista (FACOS/CNEC/Osório/RS).

Mestre em Gestão de Organizações e Desenvolvimento. Diretor da Faculdade Cenecista (FACOS/CNEC/Osório/RS).

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Publicado

2016-11-16

Edição

Seção

Artigos