OS REFUGIADOS E O “ESPÍRITO” DE CARTAGENA NA AMÉRICA LATINA: BRASIL X EQUADOR
DOI:
https://doi.org/10.18316/cippus.v7i1.4622Palavras-chave:
Refugiados, Cartagena, Equador, BrasilResumo
O presente trabalho visa realizar um estudo comparativo da atuação em relação aos refugiados no Brasil e no Equador a partir das diretrizes lançadas no pós-Cartagena. A Declaração de Cartagena de 1984 foi o resultado de uma tentativa de responder a crise e aos deslocamentos forçados em massa oriundos dos regimes não democráticos e ditatoriais na região. Trazendo um caráter inovador e imbuída de um “espírito” humanitário, esta declaração inclui a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos entre as motivações para o reconhecimento do refúgio, para além dos motivos clássicos de perseguição: religião, raça, opinião política, nacionalidade ou pertencimento a um grupo específico. Quando a mesma foi assinada, a maioria dos Estados latino-americanos não tinha sequer em seus quadros jurídicos leis específicas sobre o tema. Assim, a definição regional de Cartagena criou uma definição compartilhada de proteção para a região e impulsionou mudanças na forma como os países se posicionavam acerca desses fluxos migratórios. A lei brasileira 9.474/97 sobre o refúgio é bastante elogiada tanto por ter adotado a definição ampliada para o reconhecimento do status de refugiado, como por conferir direitos importantes aos refugiados ainda enquanto solicitantes de refúgio. Porém, o contingente de refugiados reconhecidos no Brasil é muito pequeno, quando comparado a outros países e, além disso, várias pesquisas têm chamado atenção para os obstáculos no acesso a serviços e para as violações de direitos humanos das populações de migrantes forçados que vivem no país. O Equador, por outro lado, sendo reconhecido como pioneiro na recepção de refugiados no continente, especialmente os oriundos da Colômbia, é também reputado pela adoção políticas públicas para inclusão de refugiados. Assim, o país vem se destacando desde 1984 através de iniciativas como a experiência do Registro Ampliado e, mais recentemente, a Iniciativa Integral de Soluções, integrante do Plano Nacional Bem Viver. No entanto, desde 2012 o Equador endureceu sua política de recepção de refugiados e modificou profundamente seu arcabouço legislativo. Sendo assim, este trabalho visa contribuir para o debate atual sobre os refugiados comparando as legislações e políticas destes dois Estados latino-americanos no que concerne aos refugiados.Downloads
Publicado
2019-05-31
Edição
Seção
Artigos
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