OS REFUGIADOS E O “ESPÍRITO” DE CARTAGENA NA AMÉRICA LATINA: BRASIL X EQUADOR

Autores

  • Denise Lopes Salles Centro Universitário UNILASALLE-RJ
  • Luiz Felipy dos Santos Costa Leomil Unilasalle-RJ
  • Vanessa da Silva Mendonça Unilasalle/RJ

DOI:

https://doi.org/10.18316/cippus.v7i1.4622

Palavras-chave:

Refugiados, Cartagena, Equador, Brasil

Resumo

O presente trabalho visa realizar um estudo comparativo da atuação em relação aos refugiados no Brasil e no Equador a partir das diretrizes lançadas no pós-Cartagena. A Declaração de Cartagena de 1984 foi o resultado de uma tentativa de responder a crise e aos deslocamentos forçados em massa oriundos dos regimes não democráticos e ditatoriais na região. Trazendo um caráter inovador e imbuída de um “espírito” humanitário, esta declaração inclui a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos entre as motivações para o reconhecimento do refúgio, para além dos motivos clássicos de perseguição: religião, raça, opinião política, nacionalidade ou pertencimento a um grupo específico. Quando a mesma foi assinada, a maioria dos Estados latino-americanos não tinha sequer em seus quadros jurídicos leis específicas sobre o tema. Assim, a definição regional de Cartagena criou uma definição compartilhada de proteção para a região e impulsionou mudanças na forma como os países se posicionavam acerca desses fluxos migratórios. A lei brasileira 9.474/97 sobre o refúgio é bastante elogiada tanto por ter adotado a definição ampliada para o reconhecimento do status de refugiado, como por conferir direitos importantes aos refugiados ainda enquanto solicitantes de refúgio. Porém, o contingente de refugiados reconhecidos no Brasil é muito pequeno, quando comparado a outros países e, além disso, várias pesquisas têm chamado atenção para os obstáculos no acesso a serviços e para as violações de direitos humanos das populações de migrantes forçados que vivem no país. O Equador, por outro lado, sendo reconhecido como pioneiro na recepção de refugiados no continente, especialmente os oriundos da Colômbia, é também reputado pela adoção políticas públicas para inclusão de refugiados. Assim, o país vem se destacando desde 1984 através de iniciativas como a experiência do Registro Ampliado e, mais recentemente, a Iniciativa Integral de Soluções, integrante do Plano Nacional Bem Viver. No entanto, desde 2012 o Equador endureceu sua política de recepção de refugiados e modificou profundamente seu arcabouço legislativo. Sendo assim, este trabalho visa contribuir para o debate atual sobre os refugiados comparando as legislações e políticas destes dois Estados latino-americanos no que concerne aos refugiados.

Biografia do Autor

Denise Lopes Salles, Centro Universitário UNILASALLE-RJ

Doutora em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da UERJ (2012). Mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (2003). Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2000). Professora do Mestrado em Direito e do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Católica de Petrópolis. Coordenadora do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais do Centro Universitário La Salle/RJ. Editora da Lex Humana. Parecerista dos seguintes periódicos acadêmicos: Opinião Pública (ISSN 1807-0191), REMHU (ISSN 1980-8585), Synesis (ISSN 1984-6754) e Conhecimento & Diversidade (ISSN 2237-8049). Dedica-se às seguintes áreas de pesquisa: cultura política e democracia, direitos humanos na América Latina, direitos das crianças e dos adolescentes e Política para os migrantes e refugiados no Brasil.

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Publicado

2019-05-31

Edição

Seção

Artigos