PROPOSTA DE VALORAÇÃO ECONÔMICA DE DANOS AMBIENTAIS COMETIDOS CONTRA A FLORA

Autores

  • Melissa Bergmann Secretaria Estadual de Meio Ambiente do RS
  • Alexandre Hüller Secretaria Estadual de Meio Ambiente
  • Lenice De Carli UFSM - Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.18316/1981-8858.15.8

Palavras-chave:

Valoração, Dano ambiental, Flora Nativa.

Resumo

OO meio ambiente é considerado um bem difuso relacionado aos interesses da coletividade. Por isso, a Constituição Federal do Brasil prevê o princípio da reparabilidade integral do dano ambiental, que pode ser definido como as alterações negativas em recursos naturais que afetem adversamente o homem ou a natureza.  Nestes casos, faz-se necessária a valoração das lesões ambientais, visando definir os benefícios dos ecossistemas que foram alterados e instrumentalizar processos indenizatórios. Dessa forma, objetivou-se a confecção de um método simples e direto de valoração de danos cometidos contra a flora no RS. Esta pesquisa foi norteada pelo Decreto Federal 6514/2008 e pelo Método do Custo de Reposição, e teve como ponto de partida a extração dos principais danos ambientais cometidos no noroeste do estado. Também foram utilizados índices referentes aos estágios sucessionais da vegetação, extraídos da Resolução CONAMA 033/2004, unidades de referência de acordo com a proteção legal das áreas, informações do Inventário Florestal contínuo do RS e de pesquisas com empresas e órgãos do setor sobre os preços de mercado de recursos florestais na mata e os custos de um projeto de recuperação de área degradada. O método para o cálculo de valoração de danos ambientais cometidos contra a flora confeccionado a partir destas informações pode ser expresso como Valor inicial do dano multiplicado pela unidade de referência e pelo estágio sucessional da vegetação mais o Custo de reposição de um projeto na respectiva área. Conclui-se que este método é aplicável nas demandas do DBIO/SEMA e de outros órgãos ambientais.

Biografia do Autor

Melissa Bergmann, Secretaria Estadual de Meio Ambiente do RS

Bióloga, Mestre em Ecologia pela UFRGS, atuando como Técnica Ambiental do DEFAP/SEMA-RS.

Alexandre Hüller, Secretaria Estadual de Meio Ambiente

Biólogo, com especialização em Ciências Ambientais e Mestrado em Ciências e Tecnologia em Sementes/UFPEL. Atua como técnico ambiental no DEFAP/SEMA do RS.

Lenice De Carli, UFSM - Universidade Federal de Santa Maria

Acadêmica de Engenharia Florestal pela UFSM - Universidade Federal de Santa Maria e estagiária do DEFAP/SEMA de Santa Rosa-RS.

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Publicado

2015-12-21

Edição

Seção

Artigos