Violação a autonomia corporal e reprodutiva da mulher no Brasil: necessidade de reforma da Lei n. 9.263/96

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v13i31.8130

Palavras-chave:

Autonomia feminina. Direito de não ter filhos. Direitos sexuais e reprodutivos. Esterilização voluntária. Lei n. 9.263/96.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar se há no plano fático e jurídico brasileiro o respeito à autonomia corporal e reprodutiva da mulher quando opta por não ter filhos. Para tanto, partiu-se da análise acerca dos fundamentos da autonomia corporal e reprodutiva, do princípio da mínima intervenção estatal no direito de família e, por fim, do exame crítico à Lei n. 9.263/96, especialmente no que tange a esterilização voluntária e os requisitos que são exigidos atualmente. No decorrer do trabalho, concluiu-se que ainda é imposto às mulheres regras e padrões comportamentais sexistas ao definir papéis sociais baseado exclusivamente em seu sexo biológico, sendo a Lei n. 9.263 de 1996 uma exteriorização e, assim, entendeu-se pela necessidade da reforma da atual lei de planejamento familiar, diminuindo a intervenção estatal na esfera privada por meio da revogação de diversos dispositivos previstos no dispositivo legal, com intuito de que se efetive a dignidade humana da mulher ao assegurar a escolha livre e consciente de exercer ou não a maternidade. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo com pesquisas bibliográficas e estudo da legislação pátria, de acordo com a vertente jurídico sociológica, enquadrando-se como descritiva e propositiva.

Biografia do Autor

Franciele Barbosa Santos, Universidade Estadual de Londrina

Especialista em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), em Direito Empresarial pela Faculdade Legale e Pós-graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pela Faculdade Legale; Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Lillian Zucolote de Oliveira, Universidade Estadual de Londrina

Especialista em Direito Penal e Processo Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e em Direito Extrajudicial pela Faculdade Legale, Brasil; Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

 

Lourival José de Oliveira, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Brasil; Professor titular dos Programas de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília, Brasil; Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina.

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Publicado

2021-11-26

Edição

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Artigos