Violência de gênero e interpretação convencional do direito interno: ampliação da proteção normativa à mulher transexual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v13i1.10304

Palavras-chave:

violência de gênero, mulher transexual, controle de convencionalidade.

Resumo

O presente trabalho objetiva demonstrar que o controle de convencionalidade como rotina judiciária cria um mecanismo de redução da violação dos direitos humanos e que promove maior eficiência e segurança da prestação jurisdicional. O trabalho é realizado sobre o panorama dado no Recurso Especial nº 1977124, que reformou decisão do Judiciário do Estado de São Paulo que havia afastado a proteção específica à mulher em razão de violência de gênero, prevista na Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), em face de agressões sofridas por uma mulher transsexual. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, em legislação e na jurisprudência brasileira e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após a análise, sustenta-se que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha acertadamente assegurado à proteção especial à mulher transexual, concentrou sua fundamentação na interpretação da legislação interna, sem análise acerca da adequação ao Pacto de San José da Costa Rica e à jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de pesquisa pura e qualitativa. Assim, defende-se a necessidade realização do controle de convencionalidade como método judicial necessário para adequada proteção dos direitos humanos, para sua construção dialógica interamericana, para maximização da segurança jurídica e eficiência judicial.

Biografia do Autor

Feliciano de Carvalho, UNIFOR - Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza

Defensor Público Federal

Rafael Ribeiro Rayol, UNIFOR - Universidade de Fortaleza

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza

Procurador da República

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2025-05-27

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Artigos