Meio ambiente digital e o resguardo à primeira infância no mundo virtual
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v13i3.11664Palavras-chave:
meio ambiente digital, primeira infância, exposição, redes sociais, violação de direitosResumo
Com os avanços da sociedade informacional, tornou-se habitual a presença das crianças nas mídias digitais, antes mesmo destas aprenderem a ler e escrever. Percebe-se que a realidade virtual está intrinsecamente ligada ao mundo analógico e alterou a forma de relacionamento humano, afetando a própria maneira de vivenciar a infância. Crianças que rotineiramente desenvolviam suas capacidades por meio de atividades lúdicas e brincadeiras, hoje dedicam grande parte de seu tempo ao uso de aparelhos tecnológicos, o que traz riscos à saúde, física e emocional, assim como a direitos, como a segurança e privacidade no âmbito das redes ou a proteção aos dados pessoais. A normalização da alta exposição pessoal e familiar nas mídias e o contato com publicidades abusivas também representam desafios na efetivação do direito à infância, fomentando a precocidade e hábitos da sociedade de consumo. A regulação e a autocontenção das plataformas digitais em relação à infância presentam-se como políticas urgentes e prioritárias, à luz do princípio do melhor interesse da criança e como forma de propiciar, às crianças um ambiente seguro e salubre para sua vivência também no meio digital, conciliando os benefícios das novas tecnologias a sua condição de ser em desenvolvimento com deveres de proteção integral. A pesquisa exploratória, de natureza qualitativa e desenvolvida sob o método dedutivo, empregou análise documental e revisão de literatura multidisciplinar a fim de oferecer aos intérpretes e aplicadores do direito luzes sobre efetivação do mandamento do meio ambiente seguro e equilibrado em sua vertente digital, com foco na proteção de crianças até os seis anos diante da sua hipervulnerabilidade.
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