Da Sociologia do Direito à Institucionalização do Acesso à Saúde em uma Defensoria Pública Estadual
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v14i1.11976Palavras-chave:
sociologia do direito. gestão pública. acesso à saúde. judicialização.Resumo
A presente pesquisa pretende analisar práticas relacionadas à institucionalização do acesso à saúde promovidas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, a partir da interação teórica entre a sociologia do direito, em referência ao siv (sentimento, ideia e vontade), e a teoria institucional. A abordagem qualitativa, com foco na investigação sociológica compreensiva, teve como corpus as práticas desenvolvidas e publicizadas pelo sítio eletrônico, tendo a análise documental de 21 notícias sobre ‘acesso à saúde’. Evidenciaram-se práticas socioadministrativas, visando contribuir com a cidadania a partir da democratização do acesso à informação, em especial, às populações consideradas à margem da sociedade, e em atenção à representação social da saúde como dignidade. E a judicialização da saúde evocada como forma de se ter as demandas dos direitos atendidas. Sensibiliza-se face à conscientização das exclusões sociais à saúde causadas pela ausência da efetivação deste direito por meio de políticas públicas específicas, ao passo que aciona em medidas para processos institucionalizados relativos ao acesso à saúde, e com a participação atenção aos sentimentos, ideias e vontades dos gestores públicos no que deve ser feito na concretização da ideia de justiça na pluridiversidade e para a eficiência da gestão.
Referências
ANDRADE, C. M.; ROMANO, C. R. Judicialização da saúde: uma análise sobre o direito social à saúde e acesso à justiça. Rev Teoria Cult., v. 15, n. 2, p. 1-12, 2020. https://doi.org/10.34019/2318-101X.2020.v15.27621.
BARRIQUELLO, C. A.; STURZA, J. M. As conformações contemporâneas para a garantia do acesso ao direito fundamental à saúde: dimensões preventiva e promocional. Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit., v. 7, n. 1, p. 83-95, 2018. http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v7i1.431.
BARROS, M. A. L. L.; AMATO, L. F.; FONSECA, G. F. World Society’s Law: rethinking systems theory and socio-legal studies. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2020.
BAUER, M. W.; GASKELL, G. Pesquisa qualitativa com texto: imagem e som: um manual prático. Tradução de Pedrinho A. Guareschi. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números. Brasília: CNJ, 2019b. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 19 out. 21.
BRASIL. Ministério da Saúde. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF. Brasília, DF: MS, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/assistencia-farmaceutica-no-sus/sistema-horus/modulo-especializado/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf. Acesso em: 4 jan. 22.
BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/95da70941b7cd226f9835d56017d08f4.pdf. Acesso em: 4 jan. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6357. Referendo De Medida Cautelar. Ação Direta De Inconstitucionalidade. Lei De Responsabilidade Fiscal (LRF). Arts. 14, 16, 17 E 24. Lei De Diretrizes Orçamentárias (Ldo/2020). Art. 114, Caput, E Parágrafo 14. Interpretação Conforme À Constituição. Requerente: Presidente da República. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Supremo Tribunal Federal, Brasília, DF, 13 de maio de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754438956. Acesso em: 14 de jul. 22.
CARLOTTI, D. P. O debate entre Ehrlich e Kelsen: a convergência filosófica entre positivismo jurídico e sociologia do direito no começo do século XX. Quaestio Iuris, v. 8, n. 4, p. 2287-2303, 2015. https://doi.org/10.12957/rqi.2015.20928.
CELLARD, A. A análise documental. In: POUPART, J. et al. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. p. 259-315.
CHRISTENSEN, R.; GOERDEL, H. T.; NICHOLSON-CROTTY, S. Management, Law, and the Pursuit of the Public Good in Public Administration. J Public Adm Research Theory, v. 21, n. 1, p. 25-40, 2011.
COSTA, A. A.; COELHO, I. M. Teoria Dialética do Direito: A filosofia jurídica de Roberto Lyra Filho [recurso eletrônico]. Brasília: Faculdade de Direito - UnB, 2017. ISBN 978-85-87999-07-8 (e-book). Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/22443. Acesso em: 4 ago. 21.
CZAJKOWSKI JR., S. O Neo-Institucionalismo e suas Implicações na Constituição do Ambiente Legal das Organizações. In: Encontro de Administração da Justiça, ENAJUS 2020. Anais [...]. Curitiba: IBEPES, 2020. p. 1-15. Disponível em: http://www.enajus.org.br/anais/assets/papers/2020/sessao-10/1-o-novo-institucionalismo-e-as-suas-implicac-o-es-na-constituic-a-o-ddo-ambiente-legal-das-organizac-o-es.pdf. Acesso em: 8 out. 21.
DIMAGGIO, P. J.; POWEL, W. W. A gaiola de ferro revisitada: isomorfismo institucional e racionalidade coletiva nos campos organizacionais. REA, v. 45, n. 2, p. 74-89, 2005.
DINIZ, D.; MACHADO, T. R. C.; PENALVA, J. A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil. Ciênc. saúde coletiva., v. 19, n. 2, p. 591-598, 2014. https://doi.org/10.1590/1413-81232014192.23072012.
DRESCH, R. L. Federalismo solidário: a responsabilidade dos entes federativos na área da saúde. In: SANTOS, L.; TERRAZ, F. (Org.). Judicialização da Saúde no Brasil. Campinas: Saberes, 2014. p. 25-57.
FERRAZ, O. L. M. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Rev. direito GV, v. 15, n. 3, p. 1-12, 2019. https://doi.org/10.1590/2317-6172201934.
FRIEDMAN, L. M. Direito, tecnologia e o efeito borboleta. In: SCHWARTZ, G.; COSTA, R. A (Org.). Sociology of law on the move. Canoas: Unilasalle, 2017. p. 111-127.
GABARDO, E.; CASTELLA, G. M. A nova lei anticorrupção e a importância do compliance para as empresas que se relacionam com a administração pública. A&C – R. de Dir. Administrativo & Constituciona, v. 15, n. 60, p. 129-147, 2015.
GAMBARO, C. M. Acesso a medicamentos x globalização: análise sobre o papel do direito. Rev Direito Sanitário, v. 8, n. 3, p. 130-147, 2008. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i3p130-147.
GOMES, C.; TASSIGNY, M. A crise do ensino jurídico no Brasil sob a perspectiva do uso do direito alternativo. Prisma Juridico, v. 17, n. 1, p. 159-179, 2018.
GONDIM, L. M. P.; LIMA, J. C. A pesquisa como artesanato intelectual: considerações sobre método e bom senso. São Paulo: EdUFSCar, 2010.
GUERRA, G. C. M.; ICHIKAWA, E. Y. A institucionalização de representações sociais: uma proposta de integração teórica. Rev Gestão, v. 18, n. 3, p. 339-359, 2011.
IBÁÑEZ, G. J. Algunos apuntes acerca de la contribución del Profesor Manuel Calvo a la introducción y consolidación de la sociología jurídica en España: (Some notes on Professor Manuel Calvo’s contribution to the introduction and consolidation of Sociology of Law in Spain), Oñati Socio-Legal Series, v. 11, n. 3, p. 605-622, 2021. https://doi.org/10.35295/osls.iisl/0000-0000-0000-1190.
JABER, T. O despontar de um futuro sustentável: mudança organizacional e visão transformadora em uma empresa de gás e petróleo. Rev Adm Contemporânea, v. 25, n. 3, p. 1-23, 2021. https://doi.org/10.1590/1982-7849rac2021200031.
JOVCHELOVITCH, S. et al. Theory and method of social representations. Asian J Soc Psychology., v. 27, n. 2, p. 95-125, 1999. https://doi.org/10.1111/1467-839X.00028.
LEITE, S. N.; MAFRA, A. C. Que direito? Trajetórias e percepções dos usuários no processo de acesso a medicamentos por mandados judiciais em Santa Catarina. Ciênc. saúde coletiva, v. 15, n. 1, p. 1665-1672, 2010. https://doi.org/10.1590/S1413-81232010000700078.
LINS, J. G. M. G.; MENEZES, T. A.; CIRÍACO, J. S. O sus e a atenção primária no brasil: uma análise sobre o seu financiamento pelo piso da atenção básica fixo. Planej. Polít. Públicas, v. 55, n. 1, p. 191-228, 2021. https://doi.org/10.38116/ppp55art7.
LISBOA, E. S.; SOUZA, L. E. P. F. Por que as pessoas recorrem ao Judiciário para obter o acesso aos medicamentos? O caso das insulinas análogas na Bahia. Ciênc. saúde coletiva, v. 22, n. 6, p. 1857-1864, 2017. https://doi.org/10.1590/1413-81232017226.33922016.
LUZA, I. P.; LAVARDA, C. E. F. Influência do Isomorfismo Institucional na Aceitação do Orçamento Mediada pelas Finalidades de Planejamento e Diálogo. Rev. Cont Org, v. 15, n. 1, p. 1-11, 2021. https://doi.org/10.11606/issn.1982-6486.rco.2021.174004.
LYNN JR., L. E. Restoring the Rule of Law to Public Administration: What Frank Goodnow Got Right and Leonard White Didn’t. Public Administration Review, v. 69, n. 1, p. 803-813. 2009. https://doi.org/10.1111/j.1540-6210.2009.02030.x.
MACHADO, F. R. de S.; DAIN, S. A Audiência Pública da Saúde: questões para a judicialização e para a gestão de saúde no Brasil. Rev. Adm. Pública, v. 46, n. 4, p. 1017-1036, 2012. https://doi.org/10.1590/S0034-76122012000400006.
MADEIRA, L. M.; ENGELMANN, F. Estudos sociojurídicos: apontamentos sobre teorias e temáticas de pesquisa em sociologia jurídica no Brasil. Sociologias, v. 15, n. 32, p. 182-209, 2013. https://doi.org/10.1590/S1517-45222013000100008.
MARQUES NETO, A. R. A ciência do direito: conceito, objeto, método. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARQUES, L. R. Repercussões da nova gestão pública na gestão da educação: um estudo da rede estadual de Goiás1 1 Apoio Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Educar Rev., v. 36, n. 1, p. 1-19, 2020. https://doi.org/10.1590/0104-4060.69772.
MARTINI, S. R. Contribuições da sociologia das constituições para a análise da paradoxalidade do direito à saúde. Conpedi law review., v. 2, n. 2, p. 156-177, 2016. http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2016.v2i2.3589.
MARTINS, D. C. Pluralidade de pluralismos: breve incursão nas teorias pluralistas do direito. Rev. Sociol. Jurídica., n. 6., p. 1-10, 2008.
MELLO, M. P. Sociologias do Direito: historicismo, subjetivismo e teoria sistêmica. Rev. Sociol. Polit., n. 25, p. 153-169, 2005. https://doi.org/10.1590/S0104-44782005000200012.
METZGER, G. E. Administrative Law, Public Administration, and the Administrative Conference of the United States. GEO. WASH. L. REV., 83, p. 1517-39, 2015.
MEYER, J. W.; ROWAN, B. Institutionalized organizations: formal structure as myth and ceremony. Amer J Sociol, v. 83, p. 340-363, 1977.
MINAYO, M. C. Ciência, técnica e arte: o desafio da Pesquisa Social. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2002.
MOSCOVICI, S. A representação social da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.
NASCIMENTO, D. Trabalho piauiense sobre judicialização da saúde é destaque nacional. Teresina, PI: Portal da Saúde, 2018. Disponível em: http://saude.pi.gov.br/noticias/2018-06-14/8763/trabalho-piauiense-sobre-judicializacao-da-saude-e-destaque-nacional.html. Acesso em: 30 nov. 21.
NICOLINI, Alexandre. Educação: os novos desafios da universidade: challenges for universities. Revista de Administração de Empresas. 2004, v. 44, n. 1, 130-131. https://doi.org/10.1590/S0034-75902004000100008
NOVAES, E. D. Perspectiva Sociológica e Pluralismo Jurídico: a necessidade de superação do bacharelismo tecnicista na formação do profissional do direito. Rev. Sociol. Jurídica, n. 1., p. 1-12, 2005.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. 2022. Disponível em: https://www.who.int/pt . Acesso em 22 jun 22.
PEDROSO, J. A. F. Acesso ao Direito e à Justiça: um direito fundamental em (des)construção: O caso do acesso ao direito e à justiça da família e das crianças. 2011. 675f. Tese (Doutoramento em Sociologia do Estado, do Direito e da Administração) – Universidade de Coimbra, Coimbra, 2011.
QUAGLIATO, P. Pandemia provoca o aumento da judicialização da saúde no Brasil. Migalhas, 2021.
REALE, M. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
ROCHA, L. F. Teoria das representações sociais: a ruptura de paradigmas das correntes clássicas das teorias psicológicas. Psicol. cienc. prof., v. 34, n. 1, p. 46-65, 2014. https://doi.org/10.1590/S1414-98932014000100005.
ROVER, M.R.M, et al. Acesso a medicamentos de alto preço: desigualdades na organização e resultados entre estados brasileiros. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2021, v. 26, n. 11, p: 5499-5508 [viewed 9 December 2021]. https://doi.org/10.1590/1413-812320212611.27402020. Available from: https://www.scielo.br/j/csc/a/VDv9JVTKCvnHVSyg49r5QLn/?lang=pt
SANCHEZ, R. M.; CICONELLI, R. M. Conceitos de acesso à saúde. Rer Panam Salud Publica., v. 31, n. 3, p. 260-8, 2012.
SARLET, I. W. O Direito à proteção e promoção à saúde entre tutela individual e transindividual. In: CLÈVE, C. M. Direito constitucional: direitos e garantias constitucionais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
SANT’ANA, R. N. Atuação da Defensoria Pública para a garantia do direito à saúde: a judicialização como instrumento de acesso à saúde. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, nº 3, 2018, p. 194-211.
SCHWARTZ, G. Uma Sociologia do Direito é (ainda) necessária no Brasil? Redes, v. 7, n. 3, p. 1-27, 2019. http://dx.doi.org/10.18316/redes.v7i3.6091.
SELZNICK, P. Institutionalism “old” and“new”. Adm Science Quarterly, v. 41, n. 2, p. 270-277, 1996. https://doi.org/10.2307/2393719.
SILVA, A. S Apresentação. Revista Brasileira De Sociologia Do Direito, v. 6, n. 1. https://doi.org/10.21910/rbsd.v5n1.2019.301
SILVA, A. S. Passagens da sociologia do direito no Brasil: formação, expansão e desafios à continuidade. In: FEBBRAJO, A.; SOUSA LIMA, F. R.; PUGLIESI, M. (Coord.). Sociologia do direito: teoria e práxis. Curitiba: Juruá, 2015. p. 213-227.
SILVA, A. B. da S.; GODOI, C. K.; MELLO, R. B. de. Pesquisa qualitativa em estudos organizacionais: Paradigmas, estratégias e métodos. São Paulo: Saraiva. 2006.
SOARES, M. M.; MACHADO, J. Â. Federalismo e políticas públicas. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), 2018.
SOUSA Jr. J. G. Direito como liberdade: o Direito achado na rua: experiências populares emancipatórias de criação do Direito. 2008. 338 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
SOUZA, L. RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL: EMBATE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 29, n. 1, 2013. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/524. Acesso em: 17 nov. 2022.
SOUTO, C. O que é pensar sociologicamente. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária, 1987.
SOUTO, C; SOUTO, S. Sociologia do Direito: uma visão substantiva. 2. Ed. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1997.
SOUTO, C. Reconstruindo axiomaticamente a Sociologia do Direito. Recife: Editora UFPE, 2016.
SOUTO, C.; SOUTO, S. Sociologia do direito: uma visão substantiva. 3. ed. Porto Alegre: SAFE, 2003.
SOUZA, J. (Org.). A Ralé Brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: UFMG, 2009.
TOLBERT, P. S.; ZUCKER, L. G. A institucionalização da teoria institucional. In: CLEGG, S. R.; HARDY, C.; NORD, W. (Org.). Handbook de estudos organizacionais. São Paulo: Atlas, 2007. p. 196-219.
VARES, S. F. Sociologismo e individualismo em Émile Durkheim. Cad CRH, v. 24, n. 62, p. 435-446, 2011. https://doi.org/10.1590/S0103-49792011000200013. Acesso em: 9 dez. 21.
VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006.
WOLKMER, A. C. Pluralismo e Crítica do Constitucionalismo na América latina. In: IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Anais [...]. Curitiba, PR: ABDConst, 2011. p. 143-155.
WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: um referencial epistêmico e metodológico na insurgência das teorias críticas no direito. Rev. Direito e Práx., v. 10, n. 4, p. 2711-2735, 2019. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2019/45686.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados na Revista REDES concordam com os seguintes termos:
Os autores declaram ter ciência de que mantém os direitos autorais concedendo à REDES o direito à publicação.
Os autores declaram ter ciência de que o trabalho submetido será licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do artigo com reconhecimento da autoria e publicação nesta revista.
Os autores declaram ter ciência que em virtude de os artigos publicados nesta revista tem acesso público e gratuito.
Os autores declaram, sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que têm ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão seu acesso à revista bloqueado.
Os autores declaram que – em caso de coautoria – todos contribuíram significativamente para a pesquisa.
Os autores obrigam-se a fornecer retratações e (ou) correções de erros em caso de eventual detecção.
Os autores obrigam-se a não publicar o texto submetido a REDES em outra Revista eletrônica (ou não).

A Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES - está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/about/submissions#copyrightNotice.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://creativecommons.org/.