Constituição em disputa: Como o Supremo Tribunal Federal tem confirmado o novo regime fiscal

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DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v14i1.12588

Resumo

A Emenda Constitucional 95 de 2016 teve como objetivo a realização de um novo regime fiscal, no qual os entes, principalmente o executivo, teria a sua receita de investimentos sociais vincula ao que foi investido no exercício financeiro anterior, enquanto o poder legislativo, caso quisesse alterar alguma fonte de arrecadação ou criar algum investimento estaria obrigado a apresentar a um relatório sobre as fontes mantenedoras desse ato. Tal regime fiscal privilegiaria o erário frente ao investimento social, com isso, tendo esses novos parâmetros, o presente artigo busca responder a seguinte problemática: como o STF atuou nos julgamentos de controle concentrado em relação à alteração promovida pela EC 95/2016? Para isso, utilizou-se da metodologia da pesquisa empírica quantitativa-qualitativa no banco de dados do próprio Supremo Tribunal Federal para demonstrar de maneira objetiva, com a colheita quantitativa, e os argumento que se utilizou para dar preferência ao regime fiscal, fruto da qualitativa. O resultado da pesquisa foi no sentido de que a jurisdição constitucional privilegia o regime fiscal e, com isso, abstêm o Estado de investir nas áreas sociais e na valorização do funcionalismo público.  Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, como um dos intérpretes da Constituição Federal, da a preferência para o regime fiscal em seus julgamentos em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Biografia do Autor

Vinicius Consoli Ireno Franco, UNESP

Doutorando em Direito na Universidade Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. 

Fernando De Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE / Bauru-SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Graduado em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração e graduado em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, é especialista em "História e historiografia: sociedade e cultura" pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho. Foi Coordenador do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica (agosto de 2014- março de 2023). Realizou estágio de pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013-2014), Visiting researcher na Universidad de Murcia (2019). Atualmente é Procurador Geral da UENP, Editor da Argumenta Journal Law, e Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.

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2026-05-18

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Artigos