Cartografia das conciliações trabalhistas

uma análise empírica dos acordos homologados no TRT21

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v14i1.13040

Palavras-chave:

Acesso à justiça, CEJUSC, Conciliação, Política pública judiciária, Justiça do Trabalho

Resumo

A Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institucionalizou a prática da autocomposição pelo Poder Judiciário, com a criação de estruturas responsáveis pela execução da referida política denominada de Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCS), em que pese a regulamentação dessa estrutura pela Justiça do Trabalho ter ocorrido apenas em 2016, por meio da Resolução nº 174/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é o segmento do Judiciário que possui maior índice de conciliação segundo o relatório de 2024 da justiça em números do CNJ. Logo, o objetivo da pesquisa é investigar a atuação dos CEJUSCS no âmbito da Justiça do Trabalho, em particular o CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, contribuindo para uma construção de uma política pública judiciária baseada em evidências alinhada ao objetivo 16 - “Paz, Justiça e Instituições eficazes” para o desenvolvimento sustentável constante na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. A pesquisa é empírica, de abordagem mista, descritiva, adotando o método de estudo de caso, sustentada pela lente teórica da sociologia jurídica, realismo jurídico e antropologia jurídica. Os resultados, revelam a predominância de acordos sobre conflitos pós-contratuais, refletindo uma economia local informal e de alta rotatividade. Os achados da pesquisa também permitem concluir que, apesar dos avanços normativos e institucionais, a política de conciliação trabalhista potiguar ainda enfrenta entraves estruturais em relação à gestão da informação, imprescindível para assegurar a efetividade do direito do trabalho e o acesso à justiça.

Biografia do Autor

Ressú Ferreira Pires, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogada, bacharela em Direito pela UNI-RN (2016), Tecnóloga em Comércio Exterior pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (2016) e pós-graduada em Direito Administrativo pela UNI-RN, (2018). 

Luciano Athayde Chaves, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR). Mestre em Ciências Sociais (UFRN). Professor do Departamento de Direito Processual e Propedêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DEPRO/UFRN). Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Constitucional da UFRN (PPGD). Foi Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa do Campus Central da UFRN (2022-2023). Líder do Grupo de Pesquisa GPJUs - Administração, Governo e Políticas Públicas do Poder Judiciário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Foi Magistrado Supervisor da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (2022). Atua na área do Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Processual, em especial nos seguintes campos de reflexão: Processo Civil e do Trabalho; Organização do Estado e Teoria do Poder, com destaque para o Poder Judiciário (governo judicial e Estatuto da Magistratura). Também atua na área de metodologia da pesquisa científica, em especial na pesquisa em Direito com base empírica. Autor de artigos e livros nas áreas de atuação.

Referências

AKUTSU, Luiz; GUIMARÃES, Tomas de Aquino. Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 4, p. 937–958, jul. 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0034-7612116774 . Acessado em: 24 de agosto de 2025.

ALEMÃO, Ivan; SOARES, José Luís. Conciliar é Legal? Uma análise crítica da aplicação da conciliação na Justiça do Trabalho, Tese apresentada em 2009 na ANPOCS e ABET. Revista Justiça do Trabalho, junho de 2009, ano 26, nº 306, HS Editora Ltda, Porto Alegre/RS.

ANTUNES, Daniela Muradas (coord.); ORSINI, Adriana Goulart de Sena; BOSON, Victor Hugo Criscoulo. Litigiosidade trabalhista: diagnósticos e contribuições iniciais para sua reconfiguração. Belo Horizonte: UFMG, 2024.

ARAÚJO, Ângela. A construção do consentimento: corporativismo e trabalhadores nos anos 30. São Paulo/SP: Scritta, 1998.

AXELROD, Robert. A evolução da cooperação. São Paulo: Leopardo Editora, 2010.

BALTAZAR, Maria da Saudade. (Re)pensar a sociologia dos conflitos: a disputa paradigmática entre a paz negativa e/ou a paz positiva. Revista Nação e Defesa, nº116, 3ª série, primavera 2007.Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/nacao/article/view/39012 Acessado em: 24 de agosto de 2025.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CAMPOS, Adriana Pereira; FRANCO, João Vitor Sias. A conciliação no Brasil e a sua importância como tratamento adequado de conflitos. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis/SC, Brasil, v. 18, nº 7, p. 263–281, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3292 Acessado em: 24 de agosto de 2025.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris,1988.

CARDOSO, Adalberto; LAGE, Telma. As normas e os fatos: Desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV,2007.

CHAVES, Luciano Athayde. O arquipélago da Justiça: o modelo do governo judicial no Brasil e o controle da magistratura. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) – Universidade de Fortaleza, Fortaleza,2019.

CHAVES, Luciano Athayde. Da organização da Justiça do Trabalho. In CHAVES, Luciano Athayde (org.). Curso de processo do trabalho. São Paulo: LTr, 2009.

CHAVES, Luciano Athayde. Quanto custa a Justiça? Uma análise econômica da litigiosidade no Poder Judiciário brasileiro. Revista CNJ, Brasília, v. 4, n. 1, p. 132–144, 2020. DOI: 10.54829/revistacnj.v4i1.57. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/57. Acessado em 24 de agosto de 2025.

CRESPO, Mariana Hernandez. Diálogos entre os professores Frank Sander e Mariana Hernandez Crespo: explorando a evolução do Tribunal Multiportas In. ALMEIDA, Rafael Alves de; ALMEIDA Tania; CRESPO, Mariana Hernandez. Rafael Alves de Almeida, Tania Almeida, Mariana Hernandez Crespo (org.). Tribunal Multiportas: Investindo no capital social para maximizar o sistema de solução de conflitos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.

CRESWELL, John. Qualitative inquiry and research design: Choosing among five traditions. Thousand Oaks, CA: Sage, 1998

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2024. Brasília.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília/DF.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 174 de 30 de setembro de 2016.Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3309, p. 3-12, 15 set. 2021. Republicação.

DELGADO, Maurício Godinho. Indisponibilidade de direitos: renúncia e transação no direito individual do trabalho. In: DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15ª. ed. São Paulo: Ltr. p. 218-223,2015.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Justiça trabalhista multiportas. Revista de Direito do Trabalho e Seguridade Social. vol. 233. ano 50. p. 275-302. São Paulo: Ed. RT, jan./fev. 2024.

DUARTE, Bento Herculano; OLIVEIRA JUNIOR, Zulmar Duarte. Princípios do processo civil: noções fundamentais. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

FALCÃO, Joaquim. O futuro é plural: administração de justiça no Brasil. Revista USP, nº 74, jun./jul./ago. 2007. Disponível em: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i74p22-35 acessado em 24 de agosto de2024.

FARIA José Eduardo Campos de Oliveira. Direito e Justiça: a função social do judiciário. 2ª Ed. São Paulo: Ática, 1994.

FISAS, Vicenç. Cultura de Paz y Gestão de Conflitos, Paris: Ediciones UNESCO, 2004.

FISS, Owen. Um novo Processo Civil: estudos norte-americanos sobre Jurisdição, Constituição e sociedade. Coordenação da tradução Carlos Alberto de Salles; tradução Daniel Porto Godinho da Silva, Melina de Medeiros Rós. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2004.

FRENCH, John. Afogados em leis: a CLT e a cultura política dos trabalhadores brasileiros. Tradução Paulo Fontes. São Paulo: Fundação Perseu Abramo,2001.

FOLBERG, Jay; TAYLOR, Alison. Mediación: resolución de conflictos sin litigio. México: Limusa, 1996.

G1. Demografia das empresas: estatísticas mostram que 20% das empresas empregadoras fecham no 1º ano.G1, 5 dez. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2024/12/05/demografia-empresas-estatisticas-empreendedorismo-ibge.ghtml. Acessado em 24 de agosto de 2025.

GALANTER, Marc. Por que “quem tem” sai na frente [recurso eletrônico]: especulações sobre os limites da transformação no direito. [1941].Organizadora e tradutora, Ana Carolina Chasin. – São Paulo: FGV Direito SP, 2018.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª. ed. São Paulo: Atlas,2008.

GÓES, Ricardo Tinoco. Direito processual e filosofia do direito: uma visão do processo com aporte na teoria do discurso - brevíssimas considerações. Revista Direito e Liberdade, v. 4, nº 3, p. 447-468, 2006.

GOMES, Conceição. Administração da Justiça In STARLING, Helóisa; GUIMARÃES, Juarez; FILGUEIRAS, Fernando; BIGNOTTO, Newton; AVRITZER, Leonardo. Orgs. Dimensões Políticas da Justiça. Rio de Janeiro; Civilização Brasileira, 2013.

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de. Manual dos MESCS: meios extrajudiciais de solução de conflitos. Barueri: Manole, 2016.

GUIMARÃES, Tomas de Aquino; GOMES, Adalmir Oliveira;GUARIDO Filho, Edson Ronaldo. Administração da justiça: um campo de pesquisa emergente. Revista de Administração da Universidade de São Paulo - RAUSP, 2018, n º53,pp. 476-482, disponível em: https://doi.org/10.1108/RAUSP-04-2018-010 acessado em :24 de agosto de 2025.

GRAY, Ericka; Creating History: The Impact of Frank Sander on ADR in the Courts. Negotiation Journal 2006; 22 (4): 445–454. Disponível em: https://doi.org/10.1111/j.1571-9979.2006.00113.x Acessado em: 24 de agosto de 2025.

HOWARD, Michael. A Invenção da Paz – Reflexões sobre a Guerra e a Ordem Internacional, Lisboa: Guimarães Editores, 2004.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua): Trabalho e Rendimento. Rio de Janeiro, 2021.

LINO, Estefânia Naiara da Silva. A tutela jurisdicional como garantia do direito ao desenvolvimento. São Paulo: Letras Jurídicas, 2013.

MENKEL-MEADOW, Carrie. Roots and Inspirations: a brief history of the foundations of dispute resolution. In:MOFFITT, Michael; BORDONE, Robert. The handbook of dispute resolution. San Francisco: Jossey-Bass, 2005.

MORAIS, José Luís Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do advogado,1999.

NADER, Laura. Harmonia coerciva: a economia política dos modelos jurídicos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo: out.1994, nº26,p.18-29.

NALINI, José Renato. O Poder Judiciário na Constituição de 1988. In: MENDES, Gilmar Ferreira; MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (coords). Tratado de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, v. 1, p. 952-989,2010.

NASSIF, Elaine Noronha. Conciliação judicial e devido processo legal. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, nº12, p. 231-241, jan./jun,2009.

NAVES, Maria. Emília. Audiência preliminar. Aspectos histórico-doutrinários. In: FIUZA, Cézar. (coord.). Direito Processual Civil na História. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.p.238-295.

NICÁCIO, Camila Silva. Direito e mediação de conflitos: entre metamorfose da regulação social e administração plural da justiça. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 53, n. 83, p. 79-108, jan./jun. 2011.

NYE JUNIOR, Joseph. Compreender os Conflitos Internacionais – Uma Introdução à Teoria e à História, Lisboa: Gradiva 2002.

OLIVEIRA, David Barbosa A reviravolta linguística na teoria do Direito: a filosofia da linguagem na determinação teórica de Kelsen, Ross e Hart. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 9, nº 1, p. 33-41, janeiro- abril 2017. Disponível em DOI: https://doi.org/10.4013/rechtd.2017.91.04. Acessado em: 24 de agosto de 2018.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena. Juízo conciliatório trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, nº 75, p. 139-161, jan./jun. 2007.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; SILVA, Nathane Fernandes da. A pluriparcialidade como novo elemento da mediação: repensando a atuação do mediador a partir das noções de neutralidade, imparcialidade e equidistância. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 14, nº 19, p. 13–32, 2016.Disponível em: https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i19.p13-32.2016. Acessado em: 24 de agosto de 2025.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; LEME, Ana Carolina Reis Paes. Litigância manipulativa da jurisprudência e plataformas digitais de transporte: levantando o véu do procedimento conciliatório estratégico. Revista eletrônica do Tribunal Regional da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 95, p. 24-44, jan. 2021. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/182394 Acessado em 24 de agosto de 2025.

PACHUKANIS, Evgeni Bronislavovitch. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução Paula Vaz de Almeida; revisão técnica Alysson Leandro Mascaro e Pedro Davoglio. São Paulo: Boitempo, 2017.

PEREIRA, Carlos André Pinheiro. A Reconstrução da cooperação processual na perspectiva do agir comunicativo: decisão judicial, processo civil e racionalidade comunicativa. 2023. 298f.Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.

PIRES, Eduardo Rockenbach. A conciliação no direito do trabalho brasileiro: do discurso da irrenunciabilidade ao risco da precarização homologada. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.

PIRES, Ressú Ferreira; BRAGA JUNIOR, Sérgio Alexandre de Morais; CHAVES, Luciano Athayde. Conciliação em tempos de pandemia: uma análise dos acordos homologados pelo sistema dos juizados especiais na comarca de Vara Única de Extremoz/RN. IN: HAHN, Noli Bernardo; SANTOS, Denise Tatiane Girardon dos; GATELLI, João Delciomar; LUNARDI; Luthianne Perin Ferreira (Orgs.) Direito e Cidadania em Debate. Volume 2. Editora Ilustrações. Cruz Alta - Brasil, 2024.p.221-236.

RENAULT, Sérgio Rabello Tamm. A reforma do Poder Judiciário sob a ótica do governo federal. Revista do Serviço Público, Brasília, nº 56, v. 2, p. 127-136, abr./jun,2005. Disponível em: https://doi.org/10.21874/rsp.v56i2.221. Acessado em 24 de agosto de 2025.

REZENDE, Vinicius Donizete de. Da gratidão à luta por direitos: a regulamentação das relações de trabalho na “capital do calçado” (Franca-SP, 1940-1980). In: GOMES, Ângela de Castro; SILVA, Fernando Teixeira da. (Orgs.). A Justiça do Trabalho e sua história. Campinas: Editora da Unicamp. p. 401-445,2013.

ROULAND, Nobert. Nos confins do direito. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SADEK, Maria Tereza. Estudos sobre o sistema de justiça. In O que ler na ciência social brasileira. São Paulo: ANPOCS/Editora Sumaré/CAPES,2002.

SLAKMON, Catherine; OXHORN, Philip, O poder de atuação dos cidadãos e a micro-governança da justiça no Brasil. In: SLAKMON, Catherine; MACHADO, Maíra Rocha; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Orgs.). Novas Direções na Governança da Justiça e da Segurança. Brasília-DF, Ministério da Justiça, 2006, p. 31-58.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Visão crítica das comissões de conciliação prévia no Brasil. Palestra proferida no Congresso Brasil-Itália de Direito do Trabalho, Roma, 17 a 20 abr. 2001. Organização: ANAMATRA.

SOUZA, Samuel Fernando de. A “conciliação” e a Justiça do Trabalho nos anos 1930. Anais do XXVI Simpósio Nacional de História – ANPUH. São Paulo/SP,2011.

SPERANZA, Clarice Gontarski. Cavando direitos: as leis trabalhistas e os conflitos entre os mineiros de carvão e seus patrões no Rio Grande do Sul (1940-1954). São Leopoldo/Porto Alegre: Oikos; ANPUH/RS,2014.

SURGIK, Aluisio; A origem da conciliação. 1984. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1984.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 5ª ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América. São Paulo: Martins Fontes,2001. Livro I (Leis e costumes).

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. 30 anos da Consolidação da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte: a história do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Natal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, 2022.

VANNUCCHI, Marco Aurélio, DROPPA, Alisson; SPERANZA Clarice. Direito e História Social: a historiografia acerca da Justiça do Trabalho no Brasil. In ENGELMANN,Fabiano.(orgs) Sociologia Política das instituições judiciais. Porto Alegre Editora UFRGS,2017.p.151-174.

VIANA, Márcio Túlio. Os paradoxos da conciliação: quando a ilusão da igualdade formal esconde mais uma vez a desigualdade real. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, Belo Horizonte, v. 45, n. 75, p. 185-198, jan./jun. 2007.

WARAT, Luís Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Tradução e organização de Vivian Alves de Assis, Júlio Cesar Marcellino Jr. e Alexandre Morais da Rosa. Rio de Janeiro: Lúmen Juris,2010.

WERNECK VIANNA, Luiz; CARVALHO, Maria Alice Rezende, MELO, Manuel Palacios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumman. Corpo e alma da magistratura brasileira. 2ª edição, Rio de Janeiro, Revan,1997.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3ª ed. São Paulo: Alfa Ômega,2001.

YIN, Robert K. Estudo de caso: planejamento de métodos. Tradução: Daniel Grassi. Porto Alegre: Bookman,2005.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Poder Judiciário: erros, acertos e desacertos.Tradução:Juarez Tavares. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

Downloads

Publicado

2026-05-18

Edição

Seção

Artigos