Democracia e esfera pública no mundo digital

Autores

  • Cristina Godoy Bernardo de Oliveira Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão Preto http://orcid.org/0000-0003-4590-3249
  • Rafael Meira Silva Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutorado Sanduíche pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i3.4639

Palavras-chave:

Democracia na Era da Informação, Divisão Digital, Espaço Público Virtual, Acesso à Informação.

Resumo

O objetivo central é identificar os desafios do direito nas próximas décadas no que concerne à inclusão digital e à formação de um espaço público virtual. Dessa forma, neste artigo de revisão, será analisada a desigualdade no que se refere ao acesso à novas tecnologias de comunicação e à internet, sendo que denominaremos esta segregação de divisão digital, a qual é subdividida em: divisão global, divisão social e divisão democrática. Assim, o problema-chave é relativo à viabilidade de se garantir a democracia em um ambiente desigual no que se refere ao acessso à informação dismonível na internet. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, empregando-se o método analítico para analisar os dados auferidos e os argumentos doutrinários apresentados na pesquisa. Além disso, ao se estudar a questão concernente aos discursos de ódio e à invasão da privacidade, cumpre-se destacar o emprego do método monográfico. Em um primeiro instante, será verificada a questão relativa ao desequilíbrio existente entre os países no que tange à penetração da internet e ao acesso à informação, notando-se que o abismo entre países pobres e ricos pode ser ampliado se esta diferença intensificar-se. Em segundo lugar, analisar-se-á a problemática relativa à divisão social, que diz respeito ao desequilíbrio quanto ao acesso à informação e à internet no âmbito de cada país. O fortalecimento da educação torna-se instrumento fundamental para que o Brasil supere a divisão social, visto que não basta fornecer acesso à internet, é necessário o preparo dos cidadãos para se beneficiarem das infinitas informações existentes. A divisão democrática torna-se um desafio importantíssimo à justiça constitucional, em razão da relevância de se estabelecer parâmetros para a ponderação entre a liberdade de expressão e a invasão de privacidade/discursos de ódio. O espaço público virtual apenas efetivar-se-á quando não existir a divisão digital, logo, é preciso fortalecer e criar instrumentos jurídicos garantidores da democracia em uma Era da Informação.Por conseguinte, constatou-se que, no Brasil, a divisão digital é uma realidade e afeta a construção de um espaço democrático no ambiente digital em que o discurso seja de cidadãos dirigindo-se a outros cidadãos em situação de igualdade.

Biografia do Autor

Cristina Godoy Bernardo de Oliveira, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Campus Ribeirão Preto

Professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP. Academic Visitor - Faculty of Law of University of Oxford (2015-2016). Pós-doutora pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2014-2015). Doutorado pela Faculdade de Direito da USP (2011). Graduação pela Faculdade de Direito da USP (2006).

Rafael Meira Silva, Doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutorado Sanduíche pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne.

Doutorando pela Faculdade de Direito da USP. Doutorado Sanduíche pela Université Paris I Panthéon-Sorbonne (2014-2015 – bolsa da CAPES. Linha de Pesquisa: Democracia e Corrupção. Graduado pela Faculdade de Direito da USP (2006). Advogado.

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Publicado

2020-12-01

Edição

Seção

Artigos