Filosofia da moda e teoria da constituição: uma abordagem interdisciplinar entre a moda e o diálogo de Lassale-Hesse

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Universidade Potiguar (UnP) http://orcid.org/0000-0002-4754-0990
  • Amanda Oliveira da Câmara Moreira Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i3.4786

Palavras-chave:

Filosofia da Moda, Teoria da Constituição, Direito da Moda.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir o paralelo entre a filosofia da moda e a teoria da Constituição, firmando uma base teórica para o estudo do direito da moda em uma perspectiva jusfilosófica e constitucional. Para tanto, emprega o método indutivo e elabora uma pesquisa qualitativa, exploratória e representativa, uma vez que parte da descrição de ambas as áreas para construir uma teoria mais ampla. Tem suporte de referenciais bibliográficos da filosofia e do direito, além de empreender análise do texto constitucional. Compreende que a filosofia da moda está interligada ao conceito de identidade na pós-modernidade, o que é representa o consumismo enquanto fator de diferenciação e personalização. Entende que as mudanças da moda e sua aceitação pelo consumidor contemplam uma fenomenologia semelhante aquela da Constituição conforme a dialética de Lassale-Hesse. Ao final, conclui que a filosofia moda e o direito constitucional estão interligados pelos valores sociais e pluralistas que são atribuídos aos objetos de estudo de ambas as áreas. 

Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro do Instituto Potiguar de Direito Processual Civil (IPPC). Professor DNS I da Universidade Potiguar (UnP). Advogado. E-mail: candremaciel@hotmail.com

Amanda Oliveira da Câmara Moreira, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professora substituta da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Advogada. E-mail: amandinhacamara@hotmail.com

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Publicado

2019-10-21

Edição

Seção

Artigos