A teoria do direito de Evgeni Pachukanis nos 100 anos da revolução de outubro

Autores

  • Luiz Rosado Costa Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Maurício Ferreira da Cruz Júnior Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.5130

Palavras-chave:

Marxismo, Teoria Marxista do Direito, Evgeni Pachukanis, Direito Soviético

Resumo

Visa este trabalho a analisar a teoria marxista do Direito de Evgeni B. Pachukanis (1891-1937). Em sua principal obra “teoria geral do direito e marxismo” de 1924, o autor soviético busca estender a análise de Marx da forma mercantil à forma jurídica, fornecendo uma explicação materialista e historicamente determinada do ordenamento jurídico. O mérito de sua teoria, assim, foi aprofundar o marxismo jurídico, cujo principal expoente até então era Piotr Stutchka (1865-1932), ao relacionar o direito não somente à luta de classes, mas ao funcionamento de toda a engrenagem capitalista. Examinam-se, assim, descritivamente, as contribuições do autor à teoria do Direito, em especial no campo epistemológico, e a incompatibilidade de seu pensamento, que negava a possibilidade de um direito proletário, com o pragmatismo stalinista, sustentado ideologicamente no campo jurídico pela teoria de Andrei Vychinsky (1883-1954), que fortaleceu as instituições jurídicas, apesar de extintos os elementos sociais burgueses.

 

Biografia do Autor

Luiz Rosado Costa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares pela Escola de Formação Complementar do Exército.

Maurício Ferreira da Cruz Júnior, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestrando em Direitos Humanos pela FADIR/UFMS. Graduado em Direito pela UFMS/CPTL. Bolsista CAPES. Membro do grupo de pesquisa “Laboratório de Estudos e Pesquisas em Direitos Difusos (LEDD).

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Publicado

2020-07-01

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva