A reserva legal e o código florestal de 2012: uma análise das ações direta de inconstitucionalidade nº 4901 e 4902
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v13i1.7712Palavras-chave:
código florestal, reserva legal, socioambiental, meio ambiente, sustentabilidade.Resumo
A presente discussão objetiva examinar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade do artigo 67 do Código Florestal de 2012 através do julgamento das ADIs 4901 e 4902. Um dos questionamentos residia na alteração promovida na regência da Área de Reserva Legal (ARL) que sofreu reduções substanciais em virtude de diversas exceções legais às regras de proteção, além da anistia a inúmeras infrações administrativas e penais praticadas antes e depois de 22 de julho de 2008 ao desobrigar a recomposição desses espaços ambientalmente protegidos. Para tanto, o trabalho será dividido em três secões: a) contextualização do “novo” regramento da ARL no Código Florestal de 2012 à luz da Constituição Federal de 1988 b) levantamento do panorama jurisprudencial acerca da matéria visando identificar as decisões dos Tribunais Estaduais em controle difuso de constitucionalidade, c) análise da posição adotada pelo STF no julgamento das ADIs, de modo a entender como o Poder Judiciário tem compreendido tais implicações no contexto da sustentabilidade econômica geradas pela introdução do “novo” regramento. A pesquisa caracteriza-se como descritiva, utiliza-se da dogmática jurídica, adota como procedimento para alcance do objetivo a revisão bibliográfica e a metodologia de análise de decisãoReferências
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