A denúncia genérica nos delitos societários como óbice à concretização de um processo penal democrático

Autores

  • Bruno Seligman Menezes Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA)
  • Cristiane Penning Pauli

DOI:

https://doi.org/10.18316/961

Palavras-chave:

Defesa, Denúncia, Processo Penal

Resumo

A política criminal contemporânea evidencia a predileção por uma nova forma de criminalidade, com a qual o processo penal ainda não está preparado a lidar. Os crimes societários refletem um grande segmento desse direito penal contemporâneo, em que há a necessidade de se criminalizar pessoas físicas por ações tomadas em nome de pessoas jurídicas. Se de um lado o princípio da culpabilidade exige definição clara e minuciosa de quem e como cometeu o delito, de forma a viabilizar sua ampla defesa, por outro o rigor acabaria contribuindo para a impunidade empresarial. O presente artigo investigou a relação de princípios processuais penais de dignidade constitucional frente a mecanismos criados pela prática forense. Ainda buscou analisar como a jurisprudência dos Tribunais Superiores vêm enfrentando a matéria. Considerando que a divergência se estabelece no âmbito da análise casuística, buscou-se definir critérios para limitar a atuação acusatória em crimes dessa natureza.

Biografia do Autor

Bruno Seligman Menezes, Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA)

Graduado em Direito (2005) pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); Especialista em Direito Penal Empresarial (2007) e Mestre em Ciências Criminais (2010), ambos pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); aluno regular do Curso de Doutorado da Universidad de Buenos Aires (UBA)

Cristiane Penning Pauli

Advogada Empresarial. Graduada em Direito (2010) pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA); Especialista em Temas Emergentes de Direito Empresarial (2012) pelo Centro Universitário Franciscano

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Publicado

2013-11-08

Edição

Seção

Artigos