DIRETIVAS DA UNIÃO EUROPÉIA: UMA ANÁLISE DO CENTRO DE RECEPÇÃO DE REFUGIADOS EM DEBRECEN, HUNGRIA
DOI:
https://doi.org/10.18316/cippus.v2i2.1068Resumo
Requerentes de asilo têm direito aos mesmos benefícios e prestação de direitos humanos, que os refugiados. O ACNUR afirma claramente que até que a reclamação é analisada de forma justa, o requerente de asilo tem o direito de não ser devolvido e de se beneficiar de padrões humanitários de tratamento que incluem: fornecimento de abrigo, acesso a cuidados básicos de saúde e acesso à educação para crianças (ACNUR, 2001). A Diretiva da União Européia sobre as condições dos Centros de Recepção de Refugiados também define os mesmos padrões sobre a recepção dos requerentes de asilo, como condições materiais (comida, alojamento, vestuário, subsidio financeiro), assistência médica e psicológica, sistema de educação e cursos de línguas para permitir que crianças freqüentem a escola comum. Também descreve as condições em que o governo pode decidir reduzir ou retirar condições de acolhimento, no entanto, as condições materiais e cuidados de emergência médica devem ser garantidas o tempo todo, a fim de assegurar um nível de vida adequado para a saúde e o bem-estar dos requerentes e suas famílias. Neste artigo, pretende-se analisar os padrões humanitários no Centro de Recepção de Refugiados em Debrecen (Hungria). A metodologia empregada é a descrição densa e o objetivo é descrever quais os serviços prestados aos requerentes de asilo correspondem aos padrões internacionais. Examinar-se-á a o direito à segurança, o fornecimento de abrigo e alimentação e o acesso à educação para as crianças.
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