INDICADORES DE RISCO PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL (IRDI) E A LEI 13.438 SOB O VIÉS DA PSICANÁLISE
DOI:
https://doi.org/10.18316/cippus.v11i1.11015Resumo
Este estudo em sua temática versa sobre os Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI) como instrumento utilizado na prevenção de riscos psíquicos na perspectiva escolar. Tem por objetivo descrever os benefícios da aplicação dos Indicadores de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI) previstos na Lei 13.438, com vistas à prevenção de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças. Sua justificativa se atrela ao número expressivo de brasileiros que são considerados pessoas com deficiência, e que com a aplicação do IRDI, como prevenção a riscos psíquicos podem haver mudanças a longo prazo nesta estatística. Ainda, este estudo ancora-se nos autores/as Kupfer e Bernardino para o conceito de indicadores de risco infantil (2018), Jerusalinsky e Bernardino no termo maleabilidade psíquica (2005) e Winnicott no que se refere à maternagem suficientemente boa. A metodologia corresponde a uma pesquisa qualitativa descritiva de revisão de literatura com a busca de periódicos na plataforma científica Google Acadêmico Scholar com o descritor “IRDI e Psicanálise”. Os resultados indicam que, por meio da aplicação do protocolo IRDI e observação dos 31 indicadores de risco com vistas aos 4 eixos, torna-se possível estabelecer um roteiro de intervenções precoces quanto à prevenção. E ainda, sua aplicabilidade na área educacional possibilita que crianças e suas famílias tenham os devidos encaminhamentos para intervenções mais eficientes reduzindo os riscos de desenvolvimento infantil com prejuízos psíquicos.
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