A CRIMINALIZAÇÃO DO STALKING NO BRASIL E A SUA (IN)CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.

Autores

  • Lethycia Neves Faculdade Metodista Granbery

DOI:

https://doi.org/10.18316/cippus.v11i2.11115

Palavras-chave:

princípio da legalidade; taxatividade; tipo penal aberto; crime de perseguição; stalking.

Resumo

A presente pesquisa tem por tema o crime de stalking frente ao princípio da taxatividade, que se justifica em razão da recente criminalização no Brasil e o aumento do número de casos. O objetivo geral do presente estudo é analisar se o artigo 147-A do Código Penal brasileiro, no qual tipifica a conduta do stalking, está em consonância com os princípios constitucionais, especialmente, com o princípio da taxatividade e, para tanto, é necessário compreender, a partir da doutrina, o que é o stalking e estudar a importância dos princípios constitucionais para o direito penal. Assim, por meio da pesquisa bibliográfica é possível verificar que o artigo 147-A do Código Penal, que prevê o stalking como crime, é inconstitucional por violar o princípio da taxatividade.

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Publicado

2024-04-22

Edição

Seção

Artigos