Atrocidade, vínculos e vindita pública. Natureza jurídica e dispositivo processual. Rosario (Argentina), 1850-1900

Autores

  • Carolina Andrea Piazzi Profesora Adjunta - Escuela de Historia, Facultad de Humanidades y Artes, Universidad Nacional de Rosario, UNR, Argentina. Becaria posdoctoral - ISHIR-CESOR/CONICET. Grupo de Estudios de Historia Social de la Justicia y el Gobierno (GEHISO-JG)

DOI:

https://doi.org/10.18316/1679

Palavras-chave:

Atrocidade, Parricídio, Vindita pública, Cultura jurídica, Crime

Resumo

Este trabalho estuda de que maneira a atrocidade, ou seja, a qualificação penal própria do Antigo Regime continuou operando judicialmente durante o século XIX. Observa-se isto a partir de demandas que foram apresentadas no Tribunal Comum de Justiça da 2ª Circunscrição do Estado de Santa Fé, com sede na cidade de Rosário, durante a segunda metade do século XIX, por homicídios que têm o agravamento pelo fato de existir um vínculo entre o morto e o assassino, e também, por suicídios. A complexidade legal do período que se está analisando e a incipiente jurisprudência mostram sentidos “jurídico-conceptuais” do antigo Código, perante as decisões judiciais que se ajustam aos novos modelos legais. Não só a falta de provas, mas, também, algumas dificuldades do procedimento determinaram a diminuição das penas nos casos supramencionados, que continuavam sendo qualificados
como atrozes.

Biografia do Autor

Carolina Andrea Piazzi, Profesora Adjunta - Escuela de Historia, Facultad de Humanidades y Artes, Universidad Nacional de Rosario, UNR, Argentina. Becaria posdoctoral - ISHIR-CESOR/CONICET. Grupo de Estudios de Historia Social de la Justicia y el Gobierno (GEHISO-JG)

Profesora en Historia y Doctora en Humanidades y Artes con mención en Historia por la Facultad de Humanidades y Artes (Universidad Nacional de Rosario, Argentina).

Publicado

2014-09-04

Edição

Seção

Dossiê