Atrocidade, vínculos e vindita pública. Natureza jurídica e dispositivo processual. Rosario (Argentina), 1850-1900
DOI:
https://doi.org/10.18316/1679Palavras-chave:
Atrocidade, Parricídio, Vindita pública, Cultura jurídica, CrimeResumo
Este trabalho estuda de que maneira a atrocidade, ou seja, a qualificação penal própria do Antigo Regime continuou operando judicialmente durante o século XIX. Observa-se isto a partir de demandas que foram apresentadas no Tribunal Comum de Justiça da 2ª Circunscrição do Estado de Santa Fé, com sede na cidade de Rosário, durante a segunda metade do século XIX, por homicídios que têm o agravamento pelo fato de existir um vínculo entre o morto e o assassino, e também, por suicídios. A complexidade legal do período que se está analisando e a incipiente jurisprudência mostram sentidos “jurídico-conceptuais” do antigo Código, perante as decisões judiciais que se ajustam aos novos modelos legais. Não só a falta de provas, mas, também, algumas dificuldades do procedimento determinaram a diminuição das penas nos casos supramencionados, que continuavam sendo qualificados
como atrozes.
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