Lia de Itamaracá – Patrimônio vivo de Pernambuco

Autores

  • Francys Alves Paulino Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE)
  • Fernando Cesar Sossai Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE)

DOI:

https://doi.org/10.18316/mouseion.v0i38.8526

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural Imaterial, Patrimônio Vivo, Lia de Itamaracá

Resumo

Em uma iniciativa inédita no Brasil, o estado de Pernambuco, por meio do Decreto Nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, regulamentou a Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, assegurando aos representantes do “saber-fazer” cultural dessa região a continuidade de adquirir e replicar seus conhecimento, tornando-se o primeiro estado a instituir, no âmbito da Administração Pública, o Registro do Patrimônio Vivo, garantido uma pensão vitalícia mensal aos representantes da cultura popular do Pernambuco. Assim, Lia de Itamaracá, nascida como Maria Madalena Correia do Nascimento, foi reconhecida, em 2005, como Patrimônio Vivo de Pernambuco. À sua maneira, este artigo procura contribuir à compreensão de como se deu esse processo de reconhecimento no âmbito da história de vida de Lia de Itamaracá.

Biografia do Autor

Francys Alves Paulino, Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE)

Mestranda do Curso de Mestrado em Patrimônio Cultural e Sociedade da Universidade da Região de Joinville (Univille); Graduada em Licenciatura em Pedagogia e Licenciatura em Dança; Integrante do grupo de pesquisas Cidade, Cultura e Diferença; Professora e Supervisora na Prefeitura Municipal de Joinville.

Fernando Cesar Sossai, Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE)

Professor dos cursos de Artes Visuais e História da Universidade da Região de Joinville (Univille). Docente permanente do PPG em Patrimônio Cultural e Sociedade (Mestrado e Doutorado). Coordenador do Centro Memorial e do Laboratório de História Oral da Univille;Integrante do grupo de pesquisas Cidade, Cultura e Diferença.

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Publicado

2021-09-08

Edição

Seção

Dossiê