O véu islâmico nos países ocidentais: direito humano ou sinal de separação
DOI:
https://doi.org/10.18316/1128Palavras-chave:
universalização, véu Islâmico, direito humanoResumo
O objetivo deste trabalho é explorar a real natureza do véu Muçulmano: é ele um direito fundamental que revela a identidade feminina ou é apenas uma barreira que aumenta a separação cultural? E como as democracias contemporâneas deveriam administrar esta questão movendo-se em limites entre a esfera particular e pública? O trabalho será dividido em três partes. A primeira parte diz respeito a premissas básicas de um símbolo, como uma “força da realidade invisível” que se revela somente através de efeitos”. A segunda parte do trabalho diz respeito ao véu Muçulmano com um símbolo religioso, iniciando com a interpretação dos versos do Koran.A terceira parte vai se preocupar com uma análise sócio-jurídica do sistema jurídico francês sobre o direito de usar o véu em espaços públicos a fim de entender se o véu é um direito humano ou um sinal de separação cultural entre as raças. Escolhi este país pois é um exemplo forte do sistema jurídico que não reconhece o véu como um direito potencial humano. A questão pode ser colocada nestes termos: devemos dizer que as democracias ocidentais não são capazes de proteger e implementar os direitos humanos num contexto de reconhecimento recíproco? Numa sociedade multicultural a inclusão de cada forma de vida que tem direitos consiste no reconhecimento para todos terem “a oportunidade de crescer no mundo de herança cultural e ter seus filhos crescer nele sem sofrer discriminação por causa dele”. A possibilidade para o véu Muçulmano ser um direito fundamental vai depender da vontade política criar um espaço de partilha, onde todos, adotando o comportamento de solidariedade recíproca, pode discutir a razoabilidade e a validade das suas próprias reivindicações, tentando justificá-las por sua universalização.Downloads
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