Súmula vinculante e o instituto dos assentos: seu sentido normativo e o problema da liberdade judicial

Autores

  • Luiz Elias Miranda dos Santos Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.18316/1445

Palavras-chave:

Assentos, Liberdade judicial, Positivismo, Súmulas vinculantes

Resumo

Dadas as circunstâncias do relevante papel da jurisdição na atualidade (tendo em vista que a mesma não pode ser simplesmente compreendida com base na ideia de subsunção do preceito legal ao caso concreto), não se pode mais ignorar o sentido criativo que a mesma possui tanto no sentido de resolução dos problemas que emergem da dinâmica comunitária, para a densificação da dogmática ou ainda para o próprio desenvolvimento do direito para além da concepção puramente positivista do mesmo. Neste panorama, como o reverso da medalha da atividade criativa dos juízes, surge a situação de abuso em tal liberdade pelos juízes como excesso no criativismo pelos agentes da jurisdição. No Brasil, os problemas da liberdade assomaram-se o assoberbamento em todas as instâncias do poder judiciário causado pela intensa judicialização da sociedade brasileira, motivando a criação das súmulas vinculantes. Como uma forma de oferecer uma forte objeção ao instituto da súmula vinculante, importa o presente estudo numa análise do mesmo (com o auxílio da metodologia comparada da circulação de ideias) comparando-o com o antigo instituto português dos assentos no sentido de exibir a impropriedade das súmulas vinculantes que, por mais que promovam uma relativa diminuição dos processos, causam outras perturbações, tais como a atribuição de caracteres legislativos ao Supremo Tribunal Federal e um desarranjo ao princípio da separação dos poderes.

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Publicado

2015-01-14

Edição

Seção

Artigos