A transmutação da signficância do acesso à justiça (incluindo-se a abrangente conceituação de direitos humanos), nas constituições do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18316/1562Palavras-chave:
Acesso à Justiça, Jurisdição, Direito Constitucional, Princípio, Garantia.Resumo
Este artigo tenciona expor a atual concepção do direito de acesso à justiça no Brasil, adentrando na órbita da inarredável indicação das diversas nomenclaturas empregadas para nominar este direito, tudo isso com o intuito de lançar reflexões que se deságuam na necessidade de ampliar a conceituação, almejada pela própria Constituição Federal. Considerada a pertinência, realiza uma sumária explicitação dos conceitos: direito, garantia e princípio constitucional. Ainda, justamente com o fito de fundamentar a pretensão, a que se propõe, a autora descortinará a transmutação histórica que versa a respeito daquele direito constitucional sob comento, pesquisando e estabelecendo um cotejo entre as constituições brasileiras, a fim de averiguar quando houve a inserção deste direito e qual foi o âmbito de concessão aos seus jurisdicionados, cuja amplitude encontra guarida em Tratados Internacionais, face a aplicação dos festejados direitos humanos. Conclui que o acesso à justiça é enquadrado como sendo um direito e, que portanto, todos os jurisdicionados devem dele usufruir, de forma ampla e irrestrita, eis que a hodierna concepção deste preceito constitucional deveu-se ao clamor do seu povo, em 1988, quando da decorrada ditatorial, para que o Direito acompanhasse o desenvolvimento da Nação, focando doravante, a justiça em diversificadas conjecturas, em virtude da necessária observância ao princípio da segurança jurídica.
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