Proposições sobre o presente e o futuro da criminologia crítica no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.18316/2164Palavras-chave:
Pena, Censura, Justiça.Resumo
A proposição analisada é de reconhecer com maior clareza a relativa autonomia de dois campos diferentes de estudo – a crítica da economia política da pena, de um lado, e a crítica da construção social dos conceitos de crime e desvio, de outro. Desse modo, toma-se a assertiva de que a demolição das hipóteses etiológicas/causais sobre o “comportamento criminoso” foi e é sociologicamente fundada em um tipo desconstrucionista de sociologia, marcada pela rejeição à concepção funcionalista de controle social. Mas o “penalista tradicional” se ancora em concepções de controle social tipicamente funcionalistas, ou seja, reconduzidas à função estatal, quando limita a concepção de “pena” à premissa de que se trata ela tão-somente de “reação” ao desvio, e não de prática constitutiva. É preciso, enfim, desconstruir o próprio conceito de pena, de justiça e o discurso punitivo também em seu “senso comum”, no cotidiano e no seio da população, buscando, em última análise, uma deslegitimação “de baixo para cima".Downloads
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