Uma análise garantista da ilegitimidade da criminalização do usuário de drogas
DOI:
https://doi.org/10.18316/2318-8081.15.6Palavras-chave:
Descriminalização, Usuários de drogas, Garantismo PenalResumo
O presente trabalho aborda a questão da descriminalização do consumo de entorpecentes frente aos princípios penais, tema que será analisado em breve pelo STF no Recurso Extraordinário nº 635659. Nesta ótica, tenta-se observar as possíveis incompatibilidades entre a proibição do consumo e os princípios reitores do sistema penal e da Constituição Federal. Para tanto utiliza-se uma análise garantista, que visa racionalizar o direito penal tendo como norte os direitos fundamentais. Frente aos males causados pelo proibicionismo aos usuários, parti-se da hipótese de que a descriminalização dos entorpecentes seria uma forma de efetivação dos ideais do garantismo penal, evitando os males advindos da criminalização das drogas aos usuário. O método de procedimento utilizado é o hermenêutico jurídico e filosófico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica (conceitos doutrinários sobre garantismo e sobre a questão das drogas) e documental (pesquisas jurisprudenciais). Assim, ao se constatar tal incompatibilidade deve-se considerar, de plano, como ilegítima a proibição penal do consumo de entorpecentes.
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