Lei, tecnologia e o efeito borboleta
DOI:
https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.14Palavras-chave:
Cultura Jurídica, Direito e Tecnologia, Mudança Legislativa.Resumo
Tendo como ponto de partida o efeito borboleta desenvolvido através da teoria do caos, este artigo evidencia como a transformação tecnológica influencia a mudança do direito. O argumento é desenvolvido a partir de uma perspectiva sociológica e histórica, comparando e contrastando os costumes sociais desde o século XVII até os dias de hoje e como os tipos criminais foram sendo transformados. Em sociedades com código moral rígido, adultério, fornicação e sodomia eram crimes sexuais, ainda que não houvesse uma vítima. Após a revolução sexual, tais condutas não são criminosas. Explicando tal fenômeno, o artigo identifica a mudança de atitude com relação à nudez humana como fator importante e atribui essa mudança na cultura jurídica como sendo uma consequência de inovações tecnológicas relacionadas a higiene pessoal, saúde pública e limpeza. O tabu da nudez persistiu porque tomar banho não era considerado saudável e inexistiam banheiros separados nas residências até meados do século XIX. Examinado o nudismo, a possibilidade de divórcio e a defesa dos direitos humanos, o artigo enfatiza o papel da tecnologia na revolução cultural e da cultura para a mudança jurídica. Outro exemplo interessante da relação entre tecnologia e direito provem do desenvolvimento da indústria automobilística e do surgimento de uma série de leis para regular exaustivamente o transporte individual. Além disso, o advento dos antibióticos alterou a expectativa de doentes que esperam ser curados e, por consequência, afetou também a prática da responsabilidade civil. O bater de asas de diversas borboletas conduziram ao cenário atual.Downloads
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