Regulação judicial das responsabilidades parentais: uma análise a partir da Teoria do Poder de Foucault

Autores

  • Paula Casaleiro Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.17

Palavras-chave:

Direito da Família e das Crianças, Michel Foucault, Poder Disciplinar, Poder-Saber, Regulação das Responsabilidades Parentais.

Resumo

Neste artigo desenvolve-se uma análise foucaultiana da regulação judicial das responsabilidades parentais, em Portugal. Mais concretamente, a partir de um diálogo crítico com a teoria do poder de Foucault, defende-se que o Direito da Família ao recodificar o saber de disciplinas, como a psicologia ou a assistência social, no âmbito da regulação jurídica das responsabilidades parentais, assume características de poder disciplinar, ao mesmo tempo que é também “colonizado” pelas disciplinas através das perícias judiciárias. Na regulação judicial das responsabilidades parentais, em particular, os juízes fazem uma vigilância ou observação individualizada e “julgamentos normalizadores” dos comportamentos das famílias e crianças, apoiados cada vez mais no “poder-saber” das perícias judiciárias e numa mistura de pequenas sanções e recompensas, visando criar não apenas corpos, mas “famílias dóceis”.  

Biografia do Autor

Paula Casaleiro, Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Investigadora júnior do Centro de Estudos Sociais e doutoranda do programa «Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI» das Faculdades de Economia e Direito da Universidade de Coimbra, com bolsa de Doutoramento atribuída pela Fundação para a Ciência e Tecnologia. Mestre em Sociologia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2016-05-25

Edição

Seção

Artigos