Estágio supervisionado na graduação em direito: a teoria mascarada
DOI:
https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.27Palavras-chave:
Conflito, Ensino Jurídico, Prática, Sociedade da Informação, Teoria.Resumo
Discute-se por meio da revisão bibliográfica, da análise da legislação aplicável e pela observação direta do funcionamento do estágio supervisionado em quatro cursos de Direito na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, a importância das atividades práticas durante o curso de graduação em Direito no Brasil, evidenciando-se o papel exercido pelos Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior. Com foco no estágio supervisionado, identificam-se as normas através das quais as atividades de prática jurídica foram introduzidas na matriz curricular dos cursos de Direito, bem como a sua obrigatoriedade. Analisam-se, ainda, a Portaria 1886/94 do Ministério da Educação- MEC que instituiu as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito e a Resolução nº 09/04, que a substituiu, abordando-se, também, como essas atividades práticas estão sendo realizadas na formação dos operadores jurídicos, a fim de se saber se realmente existem como tal, concluindo-se que embora as atividades práticas venham sendo, aos poucos, inseridas nos cursos de Direito, da forma como são realizadas não atendem o objetivo de proporcionar a todos os acadêmicos da graduação o aprendizado capaz de prepará-los para a vida profissional na sociedade da informação.
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