Direito fundamental à saúde na Colômbia: perspectivas constitucionais a partir da jurisprudência da corte constitucional da República da Colômbia

Autores

  • Italo Roberto Fuhrmann Professor de Direito Constitucional e Internacional no Centro Universitário Metodista/RS IPA.

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.29

Palavras-chave:

Corte Constitucional da República da Colômbia, Direito à Saúde, Jurisprudência Constitucional.

Resumo

O presente artigo tratou da decisão T-760 da Corte Constitucional da Colômbia sobre o direito fundamental à saúde, proferida em 31 de julho de 2008. Nesta decisão, foram consolidadas as diretrizes centrais da interpretação judicial sobre direito à saúde na Colômbia, como o delineamento do seu âmbito de proteção, o papel desempenhado pelo chamado mínimo vital na concretização do direito à saúde, a reformulação do marco regulatório e administrativo para o adequado acesso aos serviços de saúde, o objeto e o alcance do direito à saúde e seu financiamento para as pessoas sem capacidade econômica para custeá-lo, designadamente a partir dos princípios constitucionais da solidariedade, da continuidade, da integralidade e da universalidade do acesso a serviços de saúde.

Biografia do Autor

Italo Roberto Fuhrmann, Professor de Direito Constitucional e Internacional no Centro Universitário Metodista/RS IPA.

Mestrado em Direito do Estado pela PUCRS. Professor de Direito Constitucional (IPA/RS). Advogado em Porto Alegre e Brasília.

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Publicado

2016-11-16

Edição

Seção

Artigos