Processo, dialética e fundamentação adequada: um olhar sobre os avanços que a concepção retórica do direito trouxe para nossa teoria geral do processo

Autores

  • Lúcio Grassi de Gouveia Universidade Católica de Pernambuco - Professor do Doutorado/Mestrado

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.32

Palavras-chave:

Influência, Processo Civil Brasileiro, Retórica.

Resumo

O presente artigo pretende analisar de que forma o pensamento retórico influenciou na compreensão e desenvolvimento do processo civil brasileiro, a partir de alguns aportes conceituais realizados por Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Para isso, faremos uma análise do caráter dialógico do processo, da moderna noção de contraditório como influência, a relativização da ideia de verdade no processo e a presença do dever de fundamentação das decisões como forma de constituir um elemento de ligação e de controle de uma discussão superveniente. A fundamentação da decisão fornece aos partícipes da discussão as indicações para o seu comportamento, já que ela é a única parte do raciocínio do juiz que se pode concretamente analisar, enquanto nada daquilo que ocorre na mente do juiz é diretamente cognoscível. Deverá, portanto, o julgador expor argumentos em função dos quais o observador (as partes, os advogados, os outros juízes, a opinião pública) possa verificar que aquela decisão é lógica e juridicamente fundada.

 

Biografia do Autor

Lúcio Grassi de Gouveia, Universidade Católica de Pernambuco - Professor do Doutorado/Mestrado

Professor Adjunto II da Universidade Católica de Pernambuco (Graduação, Mestrado e Doutorado). Doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito pela UFPE. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Processo, Tecnologia e Hermenêutica da Universidade Católica de Pernambuco. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Conselheiro Fiscal da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Membro da Associação Norte-Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP). Juiz de Direito em Recife-PE.

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Publicado

2016-11-16

Edição

Seção

Artigos