Direitos territoriais indígenas – a contribuição da teoria crítica

Autores

  • Adriana Biller Aparicio UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI

DOI:

https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.9

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direitos Territoriais Indígenas, Pluralismo Jurídico, Teoria Crítica.

Resumo

Após séculos de política assimilacionista, aos povos indígenas foi reconhecido, nacional e internacionalmente, o direito à diferença a partir de demandas que emergem na cena pública no final do século XX. A efetividade dos direitos territoriais indígenas hoje não mais se circunscreve a um espaço para a sua reprodução física, mas abrange também os aspectos culturais e simbólicos, de acordo com o novo paradigma adotado pela Constituição Federal de 1988.  Este artigo, que é parte de inicial pesquisa maior, trabalha com a hipótese de que apesar da mudança do paradigma assimilacionista para o paradigma da diferença, os direitos territoriais indígenas ainda são pensados pelos juristas a partir de instituto jurídico de origem evolucionista, merecendo a discussão um aprofundamento com base na teoria crítica. Para tanto, posicionaremos os direitos indígenas ao lado de outras demandas culturais que clamam pela mudança do direito individualista e eurocêntrico. Em segundo momento, apresentaremos o Instituto do Indigenato para identificarmos na sua gênese a sua perspectiva colonizadora. Ao final, abordaremos a construção da teoria crítica dos direitos humanos e da crítica feminista à teoria da justiça para lançarmos bases para um novo olhar sobre os direitos territoriais indígenas, que respeite a alteridade e dinamismo das diferentes culturas.

Biografia do Autor

Adriana Biller Aparicio, UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide de Sevilha e Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. É membro fundador do Grupo de Pesquisa em Antropologia Jurídica (GPAJU/UFSC), coordenado pela Professora Dra. Thais Luzia Colaço.

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Publicado

2016-05-25

Edição

Seção

Artigos