Fatores fático-jurídicos obstativos da causalidade jurídica: as interrupções e a inexistência do nexo causal na responsabilidade civil e consumerista – fato da vítima, fato de terceiro e caso fortuito e de força maior

Autores

  • Pablo Malheiros Frota Universidade Federal de Goiás - UFG; Universidade Regional de Blumenau (FURB); Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
  • José Pedro Brito da Costa Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.3377

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Responsabilidade Consumerista, Fato da Vítima, Fato de Terceiro, Caso Fortuito ou de Força Maior.

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar o desenho de três institutos jurídicos que podem interromper o nexo causal de forma parcial (caso fortuito ou de força maior concorrentes) ou total (caso fortuito ou de força maior exclusivos), e aqueles que afastam o dever de reparar os danos por um agente de maneira parcial ou total (fato de terceiro e fato da vítima), no âmbito da responsabilização no Direito Privado atual. A densificação desses institutos jurídicos objetiva averiguar se o foco da responsabilidade civil e consumerista é tutelar prioritariamente a vítima ou lesante, a ratificar a necessária passagem para a ideia da responsabilidade por danos. Nesse passo, apresentam-se duas hipóteses: (i) a vigente construção teórico-prática dos institutos acima prioriza a vítima; (ii) a atual construção teórico-prática dos institutos retrocitados não prioriza a vítima. Para tanto, o texto utilizará como marco teórico a ideia de responsabilidade por danos desenvolvida por Pablo Malheiros da Cunha Frota, cujo método escolhido para este artigo mescla a dedução e a indução, tendo como prius afirmações teóricas de caráter geral, aplicáveis em cada caso concreto verificado de maneira dedutiva. Tais elementos, indutivamente, podem reproduzir a necessidade de ressignificação (ou não) dos institutos jurídicos pesquisados em cada situação concreta. A metodologia usada se divide em de procedimento e de abordagem. A primeira utilizará o procedimento monográfico, com a análise de trabalhos relacionados ao assunto. A segunda se baseará em uma linha crítico-metodológica, amparada em uma teoria crítica da realidade que compreende o Direito como problema e como uma complexa rede de linguagens e de sentidos. A conclusão do texto referendou a segunda hipótese acima.

Biografia do Autor

Pablo Malheiros Frota, Universidade Federal de Goiás - UFG; Universidade Regional de Blumenau (FURB); Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Civil e de Processo Civil da Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Professor dos Cursos de Especialização do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogado (DF). Diretor do IBDFAM/DF. Membro do Brasilcon. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). Advogado (DF). e-mail: pablomalheiros07@gmail.com; CV lattes: http://lattes.cnpq.br/0988099328056133

José Pedro Brito da Costa, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Mestrando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Advogado (DF). e-mail: jpedro.ucb@gmail.com; CV lattes: http://lattes.cnpq.br/0772950612548271

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Publicado

2017-05-24

Edição

Seção

Artigos