O confisco do conflito na historiografia penal

Autores

  • Andre Ribeiro Giamberardino Universidade Federal do Paraná / Universidade Positivo

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.3483

Palavras-chave:

Justiça Restaurativa, Punição, História do Direito Pena

Resumo

A hipótese analisada é a existência de um equívoco historiográfico na vinculação entre a aflitividade da punição com a ideia de vingança privada e com a presença da vítima no processo criminal. É comum se associar uma suposta humanização da punição, principalmente através da pena de prisão, à rejeição da vingança privada e, portanto, à monopolização da violência pelo Estado moderno. A justificação da pena seria prevalentemente utilitarista, demonizando-se o retributivismo como incompatível com a natureza civilizada do ato de punir. Entretanto, o conceito de crime como violação do soberano e o modelo processual inquisitório são matrizes vinculadas ao confisco do conflito dos ofendidos, na passagem de uma justiça penal negociada a uma justiça penal hegemônica.

Biografia do Autor

Andre Ribeiro Giamberardino, Universidade Federal do Paraná / Universidade Positivo

Doutor em Direito pela UFPR (2014), Mestre em Direito pela UFPR (2008) e Criminologia pela Universidade de Pádua, Itália (2009), Professor Adjunto na UFPR e na Universidade Positivo e defensor público no Estado do Paraná.

Downloads

Publicado

2018-08-28

Edição

Seção

Artigos