União homoafetiva: uma análise sobre a correção hermenêutica do julgamento da ADPF 132-RJ e ADI 4277-DF
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.4296Palavras-chave:
Constitucionalização, Direito de Família, Uniões Homoafetivas, ADI 4277/DF, Controle de Constitucionalidade.Resumo
A constitucionalização do direito civil permite a incidência dos princípios constitucionais sobre as normas que regulam o direito de família, o que muda seu foco patrimonialista, surgindo a afetividade como fundamento das entidades familiares. Esta nova realidade permite o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo, tendo sido tal direito declarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 132-RJ e ADI 4277-DF. No presente artigo, pretende-se realizar uma análise crítica desta decisão sob o enfoque hermenêutico, especialmente, para verificar como o artigo 226, §3ª da Constituição Federal – CF, foi superado no referido julgamento, já que este, ao reconhecer a união estável entre homem e a mulher, é apontado como razão suficiente para rejeitar a possibilidade jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
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