Vigencia del iuspublicismo romano para un nuevo siglo latinoamericano
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.4659Palavras-chave:
Iuspublicismo, Democracia, Participación, Representación.Resumo
En sus orígenes teóricos, la democracia y el gobierno representativo aluden a dos modelos constitucionales en oposición: el de Rousseau y el de Montesquieu; el primero inspirado en las magistraturas romanas con instituciones como el mandato, la rendición de cuentas y la revocabilidad, la expresión de la voluntad del soberano directamente o a través de una autoridad controlable en todo momento por el pueblo; el segundo basado en la elección de un representante, en la división de poderes y en la exacerbación de la llamada libertad individual. Por otro lado, las constituciones de América Latina, a lo largo de su historia, estuvieron limitadas por la implementación casi invariable del modelo representativo de Montesquieu. A partir de 1999, esta realidad viene cambiando, con ligeras introducciones del modelo de democracia participativa, pero todavía de manera insuficiente, tergiversada y/o manipulada, tanto desde el punto de vista de su alcance como de su diseño institucional. Ante esta realidad, el modelo iuspublicístico latino-romano es un referente a tenerse en cuenta.Downloads
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