Questão urbana, seletividade penal e arquitetura do medo: a gentrificação do Humaitá em Porto Alegre/RS. 2017. 237f.

Autores

  • Norberto Milton Paiva Knebel Unilasalle / Canoas

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v6i1.4788

Palavras-chave:

Criminalização, Economia Política da Pena, Espaço Urbano, Gentrificação, Pós-Fordismo.

Resumo

A reestruturação produtiva do pós-fordismo, segundo a literatura, alimenta transformações na produção do espaço urbano e nas formas de controle social, por isso a gentrificação traz com si elementos de uma cidade que incorpora padrões de criminalização. Por isso essa dissertação compreende que consequências em relação a criminalização são empreendidas pelas formas espaciais expressas no processo de gentrificação do Bairro Humaitá em Porto Alegre – RS. Para isso, pela abordagem qualitativa e dialética, o método confronta os dois eixos em suas divergências e contradições: (I) a pesquisa teórica sob o quadro referencial, como razão global e (II) a coleta de dados da observação participante (etnometologia), como razão local. O pós-fordismo compreende um rompimento com a coesão social do período da industrialização, refletidas tanto no espaço urbano quanto no controle social, pois a produção de espaços heterogêneos nas metrópoles coincide com uma nova formatação das classes espoliadas, que não é mais refletida no operariado fabril – alterando, dessa forma, o alvo da seletividade penal, que são as “classes perigosas”, ampliando-o. Ainda, ocorre uma tendência em direção aos mecanismos de privatização, alargando o controle social no âmbito privado, aliada a criminalização da pobreza do controle social formal. Na razão entre global e local, teórico e empírico, verificou-se que a gentrificação do Humaitá apreende elementos do controle social pós-fordista, como a multiplicação de condomínios fechados que expressam a mesma lógica estrutural do Direito Penal, a seletividade. A arquitetura do medo representa a prática de fechamento e vigilância empreendida pelas classes ascendentes nos processos de gentrificação, no sentido de evitar a multidão, legitimados por uma sensação de insegurança com reflexos culturais e uma lógica de proteção aos riscos. Por isso, são compreendidas como elemento conjuntural da expansão da seletividade penal, servindo a reprodução dessa lógica no âmbito espacial.

Downloads

Publicado

2018-05-29

Edição

Seção

Dissertações e Teses