O novo código de família da Eslovênia (2017): aspectos processuais
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.4891Palavras-chave:
Novo Código de Família, Transferência de Jurisdição, Tribunais, Criança, Garantias.Resumo
O direito de família na Eslovênia vivenciou anos de manifesta ebulição: o casamento recebeu nova definição (ou) redefinição, a parentalidade foi revisitada, a adoção tem sido objeto de muita discussão e houve dois referendos relacionados às parcerias entre pessoas do mesmo sexo ... Finalmente, aos 23 de março de 2017, foi recebido o novo Código de Família. Uma de importantes mudanças mais salientes está relacionada à jurisdição nas questões de família, transferida dos órgãos administrativos para os tribunais de modo a tentar aumentar a proteção processual da criança. Ao fazê-lo, o legislador atendeu ao pedido de que a jurisdição para questões semelhantes seja a mesma e a partir daí adoção, assistência social e tutela passam a interessar aos tribunais. Mas há também um sistema de via dupla, no qual questões familiares podem ser tratadas de não-contenciosa. Independentemente do procedimento (administrativo, civil, não-contencioso), o melhor interesse da criança é consideração primordial. Daí que o Código de Família direciona especial atenção às medidas de proteção à criança ante a obrigação do Estado de proteger os melhores interesses delas. O interesse da criança “é padrão legal, cujo valor haverá de ser concretizado de modo a respeitar as circunstâncias do único caso. Para isso, os tribunais devem fornecer garantias processuais adequadas, independentemente do procedimento adotado.
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