Esterilização Forçada, Incapacidade Civil e o Caso Janaína: “não é segurando nas asas que se ajuda um pássaro a voar”
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.4952Palavras-chave:
Direitos Humanos, Esterilização Forçada, Incapacidade para Vida Civil, Direito ao Corpo, Direitos Reprodutivos, Planejamento Familiar.Resumo
A efetivação dos direitos fundamentais corresponde a um desafio central na contemporaneidade, que se torna ainda mais difícil no caso de pessoas “mais” vulneráveis (suscetíveis ou mesmo vulneradas), como ocorre em relação aos usuários da saúde mental. O presente artigo lida com um hard case, a esterilização forçada de mulheres. Para tanto, o estudo se propõe ao exame da sentença proferida nos autos de n. 1001521-57.2017.8.26.0360, da 2ª. Vara Cível de Mococa, São Paulo, que julgou procedente o pedido de esterilização forçada de Janaína, e o acórdão que, em sede de apelação, a reformou. A partir da análise do caso concreto, o que se pretende é desvelar os fundamentos empregados na sentença para justificar a medida. Para tanto, será necessário avaliar a coerência interna e examinar o procedimento jurídico adotado, de modo a confrontá-los à luz de uma perspectiva crítica, alinhada com as normas constitucionais e, sobretudo, com a promoção da pessoa humana. Problematiza-se, portanto, a questão da capacidade de decisão em relação à saúde, assim como o consentimento para esterilização, e exploram-se as contradições na sentença, com o intuito de, possivelmente, revelar os reais motivos da esterilização de Janaína.
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