O caso Herzog e outros versus Brasil: diálogo das cortes ou monólogo jurídico?

Autores

  • Alberto Hora Mendonça Filho Universidade Tiradentes
  • Clara Cardoso Machado Jaborandy

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i1.5025

Palavras-chave:

CADH, Convencionalidade, Jurisprudência, Justiça de Transição, Imprensa.

Resumo

Em decorrência da internacionalização das normas jurídicas, os tratados internacionais detêm relevante papel na proteção dos direitos humanos. Assim, questiona-se: a ordem jurídica brasileira está aberta ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, em especial, com relação às violações aos direitos humanos ocorridas durante a Ditadura Militar (1964-1985)? Visto isso, importante estudar, criticamente, a integração regional do Brasil ao Sistema de Proteção Regional aos Direitos Humanos, a partir do caso Herzog e outros vs. Brasil. Utiliza-se, para tanto, uma pesquisa qualitativa, sendo bibliográfica-documental, já que foram consultados artigos científicos e obras jurídicas, como regras legais, convencionais e constitucionais. Adotou-se ainda o método dedutivo. Ao cabo, conclui-se pela necessidade do diálogo das cortes, evitando-se o paroquialismo, como caractere da justiça.

Biografia do Autor

Alberto Hora Mendonça Filho, Universidade Tiradentes

Advogado. Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT/SE). Integrante do grupo de pesquisa "Novas tecnologias e impacto nos Direitos Humanos", presente no diretório CNPq.

Clara Cardoso Machado Jaborandy

Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre pela UFBA. Professora do Mestrado em Direitos Humanos da UNIT. Coordenadora do Grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais, novos direitos e evolução social".

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Publicado

2020-02-20

Edição

Seção

Artigos