O caso Herzog e outros versus Brasil: diálogo das cortes ou monólogo jurídico?
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i1.5025Palavras-chave:
CADH, Convencionalidade, Jurisprudência, Justiça de Transição, Imprensa.Resumo
Em decorrência da internacionalização das normas jurídicas, os tratados internacionais detêm relevante papel na proteção dos direitos humanos. Assim, questiona-se: a ordem jurídica brasileira está aberta ao Direito Internacional dos Direitos Humanos, em especial, com relação às violações aos direitos humanos ocorridas durante a Ditadura Militar (1964-1985)? Visto isso, importante estudar, criticamente, a integração regional do Brasil ao Sistema de Proteção Regional aos Direitos Humanos, a partir do caso Herzog e outros vs. Brasil. Utiliza-se, para tanto, uma pesquisa qualitativa, sendo bibliográfica-documental, já que foram consultados artigos científicos e obras jurídicas, como regras legais, convencionais e constitucionais. Adotou-se ainda o método dedutivo. Ao cabo, conclui-se pela necessidade do diálogo das cortes, evitando-se o paroquialismo, como caractere da justiça.Downloads
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