Direito à informação em face dos riscos da biotecnologia CRISPR/Cas9 gene drive ao patrimônio genético no sistema jurídico brasileiro.
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v6i2.5124Palavras-chave:
Patrimônio Genético, CRISPR/Cas9 Gene Drive, Riscos Biotecnológicos, Informação, Transdisciplinaridade.Resumo
Assim como tudo o que é humano, a ciência não é neutra. Ao constatar-se as potencialidades do uso da biotecnologia CRISPR/Cas9 disponível para pesquisa científica, nota-se sua vinculação com os riscos de dano ao patrimônio genético e ao ecossistema. O presente trabalho tem como foco principal estudar a importância da garantia de acesso à informação desde o uso do conhecimento tecnocientífico (pesquisa científicas financiadas pelas agências de fomento CAPES, CNPq, FAPERGS e FAPESP) até a avaliação e gestão biotecnológica (atuação da CTNBio), cuja incumbência compete aos órgãos vinculados ao Estado. Utilizando-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, pretendemos, assim, estudar a tutela jurídica do patrimônio genético enquanto bem ambiental, pondo a biotecnologia CRISPR/Cas9 em um plano histórico-evolutivo em face dos riscos biotecnológicos; recorrendo-se à técnica de análise de textos ou dados denominada Mineração de Textos, analisar crítico e empiricamente o estado da arte do uso da biotecnologia CRISPR/Cas9 no Brasil, além de destacar aplicações biotecnológicas de CRISPR/Cas9 Gene Drive como inclusivas ou problemáticas ao sistema jurídico brasileiro a partir da interpretação jurídica tópico-sistemática, fazendo-se uso de pesquisa documental e revisão bibliográfica de textos doutrinários em periódicos científicos analisando a temática proposta, de convenções internacionais, legislação nacional e decisões judiciais. Por fim, enfatiza-se a importância da justificação pública pela ciência das escolhas biotecnológicas em face dos riscos ambientais ao patrimônio genético e ecossistema por intermédio da educação ambiental como fator pedagógico, bem como por meio da difusão informacional qualitativa ao público em geral, pensando uma responsabilização compartilhada entre Estado e coletividade sobre o meio ambiente, priorizando-se uma leitura transdisciplinar com vistas à superação de fronteiras entre disciplinas para que o conhecimento aprofundado do objeto de estudo seja possível.
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