Abertura relacional e dignidade da pessoa humana: breves considerações sobre a tutela das relações interpessoais como meio de proteção da personalidade

Autores

  • Bruna Agostinho Barbosa Altoé Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR
  • José Sebastião de Oliveira Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i1.5364

Palavras-chave:

Pessoa, Personalidade, Dignidade da Pessoa Humana, Relações Interpessoais.

Resumo

Os direitos da personalidade não mais se enclausuram na análise do indivíduo isoladamente considerado. Por isso, é insuficiente a compreensão de que a dignidade do ser humano se resume à proteção dos elementos individualizantes da pessoa. Em realidade, embora também seja essencial a proteção das marcas próprias de cada indivíduo, é preciso reconhecer que deriva da própria condição humana a manutenção de relações interpessoais. A pessoa é um ser naturalmente comunitário, que sempre se insere em alguma abertura relacional. Assim, a tutela da dignidade da pessoa humana passa, também, pela tutela da liberdade das relações interpessoais.

Biografia do Autor

Bruna Agostinho Barbosa Altoé, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Mestranda em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR). Especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (com láurea acadêmica). Titular do Tabelionato de Notas de Nova Esperança

José Sebastião de Oliveira, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Pós-doutor pela Universidade de Lisboa-UL, Portugal. Professor do Mestrado em ciências jurídicas do Centro Universitário de Maringá-PR (UNICESUMAR) e de outros cursos de pós-graduação. Advogado.

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Publicado

2020-02-20

Edição

Seção

Artigos