O direito real de laje: entre direito de superfície e a nova face democrática da propriedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v7i2.5578

Palavras-chave:

Direito de Laje, Favelas Brasileiras, Reforma Urbana, Lei 13.465/2017.

Resumo

A Lei 13.465/2017 introduziu o direito real de laje no ordenamento jurídico brasileiro. Se por um lado a inovação foi festejada por abranger promessas de maior equidade social, por outro, houve desconforto doutrinário em razão da problemática natureza jurídica do novíssimo instituto. A presente pesquisa analisa as causas fáticas que motivaram a positivação da laje enquanto direito real, bem como a prática jurisprudencial, destacando-se a virada no entendimento dos tribunais nacionais. Após estudar brevemente a dogmática apresentada no dispositivo legal, passou-se à observação dos principais dissídios literários a respeito da temática, destacando-se julgados pertinentes. Identificou-se como problemática central a dificuldade de caracterização e aproximação do novo direito real como derivado do direito de superfície ou direito de propriedade. Nesse sentido, na tentativa de amenizar o desassossego teórico, elencou-se principais argumentos de ambos os lados. Ao final, conclui-se pela melhor utilização do direito real de laje como derivado do instituto proprietário, sobretudo em razão dos objetivos primados pela lei em comento, devido à maior proximidade com a realidade concreta, bem como se considerando o livre exercício dos direitos inerentes ao domínio. Dos principais argumentos em defesa da laje como subespécie da propriedade, destacam-se (i) a facilidade do uso cotidiano pelos interessados; (ii) o pleno gozo das faculdades inerentes à propriedade (usar, fruir e dispor); (iii) a presença de matrícula autônoma; (iv) a segurança jurídica dos possuidores de laje, garantindo-se estabilidade econômica aos proprietários de solos escassos; por fim, (v) a compreensão aproximada entre fato social e direito.

Biografia do Autor

Gustavo Martinelli Gazotto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestrando em Direito Econômico pela PUC/PR. Membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED).

Marília Pedroso Xavier, Universidade Federal do Paraná

Professora da graduação e da pós-graduação strictu sensu da Faculdade de Direito da UFPR. Doutora em Direito Civil pela USP. Mestre e graduada em Direito pela UFPR. Conselheira da OAB/PR. Diretora do Departamento de Direito Civil do Instituto dos Advogados do Paraná. Coordenadora da Clínica Jurídica “Advocacia Disruptiva” e do Observatório jurisprudencial em Direito de Família e Sucessões junto ao Núcleo de Prática Jurídica da UFPR. Advogada. Mediadora da ARBITAC e da CAMFIEP.

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Publicado

2019-08-07

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva