O direito real de laje: entre direito de superfície e a nova face democrática da propriedade
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v7i2.5578Palavras-chave:
Direito de Laje, Favelas Brasileiras, Reforma Urbana, Lei 13.465/2017.Resumo
A Lei 13.465/2017 introduziu o direito real de laje no ordenamento jurídico brasileiro. Se por um lado a inovação foi festejada por abranger promessas de maior equidade social, por outro, houve desconforto doutrinário em razão da problemática natureza jurídica do novíssimo instituto. A presente pesquisa analisa as causas fáticas que motivaram a positivação da laje enquanto direito real, bem como a prática jurisprudencial, destacando-se a virada no entendimento dos tribunais nacionais. Após estudar brevemente a dogmática apresentada no dispositivo legal, passou-se à observação dos principais dissídios literários a respeito da temática, destacando-se julgados pertinentes. Identificou-se como problemática central a dificuldade de caracterização e aproximação do novo direito real como derivado do direito de superfície ou direito de propriedade. Nesse sentido, na tentativa de amenizar o desassossego teórico, elencou-se principais argumentos de ambos os lados. Ao final, conclui-se pela melhor utilização do direito real de laje como derivado do instituto proprietário, sobretudo em razão dos objetivos primados pela lei em comento, devido à maior proximidade com a realidade concreta, bem como se considerando o livre exercício dos direitos inerentes ao domínio. Dos principais argumentos em defesa da laje como subespécie da propriedade, destacam-se (i) a facilidade do uso cotidiano pelos interessados; (ii) o pleno gozo das faculdades inerentes à propriedade (usar, fruir e dispor); (iii) a presença de matrícula autônoma; (iv) a segurança jurídica dos possuidores de laje, garantindo-se estabilidade econômica aos proprietários de solos escassos; por fim, (v) a compreensão aproximada entre fato social e direito.Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que submetem seus manuscritos para serem publicados na Revista REDES concordam com os seguintes termos:
Os autores declaram ter ciência de que mantém os direitos autorais concedendo à REDES o direito à publicação.
Os autores declaram ter ciência de que o trabalho submetido será licenciado sob a Licença Creative Commons atribuição não-comercial que permite o compartilhamento do artigo com reconhecimento da autoria e publicação nesta revista.
Os autores declaram ter ciência que em virtude de os artigos publicados nesta revista tem acesso público e gratuito.
Os autores declaram, sob as penas da lei, que o texto é inédito e original e que têm ciência de que identificada a existência de plágio, os autores plagiados serão informados – para querendo, tomarem as medidas legais nas esferas cível e criminal – e, os autores do plágio terão seu acesso à revista bloqueado.
Os autores declaram que – em caso de coautoria – todos contribuíram significativamente para a pesquisa.
Os autores obrigam-se a fornecer retratações e (ou) correções de erros em caso de eventual detecção.
Os autores obrigam-se a não publicar o texto submetido a REDES em outra Revista eletrônica (ou não).
A Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES - está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Baseado no trabalho disponível em http://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/redes/about/submissions#copyrightNotice.
Podem estar disponíveis autorizações adicionais às concedidas no âmbito desta licença em http://creativecommons.org/.