Os debates em torno dos Projetos de Lei 6.299/02 e 4.576/16

Autores

  • Julyanne Cristine Barbosa de Macedo dos Santos Universidade Federal do Pará
  • Cleilane Silva dos Santos Universidade Federal do Pará

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i1.5626

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Socioambientalismo, Soberania Alimentar, PL 6.299/01, PL 4.576/16

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar um breve debate sobre os projetos de lei nº 6.299/02 e nº 4.576/16 relativos, respectivamente, ao uso de agrotóxicos e à comercialização de produtos orgânicos. A pesquisa foi realizada com base em uma revisão bibliográfica centrada nos temas Desenvolvimento, Socioambientalismo, Agrotóxicos, Produção Orgânica e Soberania Alimentar. Notou-se evidente que o modelo de desenvolvimento propagado pelo capitalismo é o grande responsável pela crise ambiental mundializada, sendo uma herança, no Brasil, do processo de colonização. Há, porém, propostas de contraposição e ruptura desse sistema, como o Socioambientalismo, a crítica descolonial – centrada no pluralismo e interculturalidade – e a Soberania Alimentar. Nesse contexto, apesar da latente necessidade de se pensar o sistema legislativo e políticas ambientais voltadas para a superação da crise ambiental no Brasil, o avanço no encaminhamento favorável aos Projetos de Lei estudados neste trabalho demonstram a caminhada no sentido inverso ao reforçar as lógicas do capital e do agronegócio e frear os avanços já obtidos em torno da produção orgânica.

Biografia do Autor

Julyanne Cristine Barbosa de Macedo dos Santos, Universidade Federal do Pará

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).

Cleilane Silva dos Santos, Universidade Federal do Pará

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Assessora Jurídica do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária e Direito à Moradia da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA).

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva