La Convención Americana sobre Derechos Humanos como parámetro de constitucionalidad de las normas procesales: el caso de los procesos de única instancia en Colombia
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i1.5659Palavras-chave:
Responsabilidad Internacional, Control de Convencionalidad, Garantías Judiciales, Deber de Adecuación, Juez Constitucional.Resumo
En la legislación procesal colombiana hay procesos de única instancia cuya razón de existencia es la competencia según el monto del proceso, por lo que dependiendo del patrimonio la ley establece si ese caso merece una segunda instancia. Precisamente, este texto propone un análisis crítico de la ley colombiana desde un enfoque internacional en el que los autores argumentan cuestiones legales sobre el incumplimiento del deber de adecuación. Además, esta investigación establecerá las posibles responsabilidades atribuibles al Estado que se originan a partir del concepto de hecho internacionalmente ilícito; de hecho, el documento estudiará el papel del poder judicial como un baluarte del control de la constitucionalidad y la convencionalidad, nociones que permiten favorecer la interpretación pro homine y el predominio de la Convención Americana, y en efecto, dejar de lado el derecho procesal para cumplir con las garantías judiciales y la protección judicial, entendidas como la necesidad de contar con un recurso idóneo que desarrolle las prerrogativas brindadas por la Convención Americana sobre Derechos Humanos, postulados que se interiorizan al ordenamiento jurídico colombiano por medio de la Constitución.
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