Alienação parental digital na era da pós-verdade

Autores

  • Bruna Lyra Duque Faculdade de Direito de Vitória
  • Arthur Emanuel Leal Abreu Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.5660

Palavras-chave:

Alienação parental, Pós-verdade, Internet, Conflito familiar

Resumo

As redes sociais são como teias de conexões pessoais que misturam o público e o privado. Será neste contexto que o presente artigo propõe a análise de como as divulgações de imagens e conteúdos nas redes sociais se mostram eivadas de afetos e desafetos, desencadeando o que o estudo denomina de alienação parental digital, quando resta evidenciada a manipulação de imagens e palavras pelo alienador para atingir a imagem do alienado. A caracterização de um novo formato de alienação parental foi proposta como um fenômeno advindo com a pós-verdade. Diante deste contexto, o trabalho avalia como é possível a aplicação dos deveres fundamentais nas relações familiares como meio de controle da alienação digital. O tema é estudado tomando por base a necessária interface entre direito, psicanálise e sociologia.

Biografia do Autor

Bruna Lyra Duque, Faculdade de Direito de Vitória

Doutora e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Empresarial pela FDV. Coordenadora do curso de pós-graduação lato sensu em Direito de Família e Sucessões da FDV. Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV. Advogada. E-mail: bruna@lyraduque.com.br.

Arthur Emanuel Leal Abreu, Faculdade de Direito de Vitória

Mestrando do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Linguagem, Tecnologia e Ensino pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito e especialista em Compliance pela FDV. E-mail: arthurlealabreu@gmail.com.

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Publicado

2021-07-23

Edição

Seção

Artigos