A Sociedade de Risco no Estudo Impacto de Vizinhança: uma sociedade marcada por perigos ambientais

Impact study of the risk society in the neighborhood: a society marked by environmental risks

Autores

  • Flávio Barboza Castro Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Rogério Gesta Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.6462

Palavras-chave:

Estudo Impacto de Vizinhança, Sociedade de Risco.

Resumo

Com o acelerado processo de urbanização, a sociedade, juntamente com o Poder Público, deve buscar instrumentos capazes de minimizar os impactos ambientais causados por tal fenômeno. O presente artigo vem com o objetivo de discutir o tema acerca da sociedade de risco, notadamente os reflexos da teoria do sociólogo alemão Ulrich Beck, introduzindo a esse conteúdo o Estudo de Impacto de Vizinhança. Assim, questiona-se: qual é a relevância do Estudo de Impacto de Vizinhança dentro de uma sociedade marcada por riscos? Para dar conta dessa tarefa, utilizar-se-á o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Flávio Barboza Castro, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestrando do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, da linha de pesquisa de Políticas Públicas de Inclusão Social. Integrante do Grupo de Pesquisa “Sociedade de riscos e democracia radical: a formatação de políticas públicas a partir de decisões judiciais”, coordenado pelo Professor Pós-doutor Rogério Gesta Leal. Pós-Graduado em Direito Ambiental pela Uniasselvi. Advogado

Rogério Gesta Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul – RS, Brasil) e na Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (Porto Alegre – RS, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade de Buenos Aires. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Titular da Quarta Câmara Criminal, que julga crimes praticados por prefeitos e vereadores e crimes contra a Administração Pública

Referências

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Publicado

2023-06-30

Edição

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Artigos