Direito Alimentar: Fundamentos epistemológicos para um ramo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v9i1.6615Palavras-chave:
Direito, Alimento, EpistemologiaResumo
O presente artigo busca investigar a possibilidade de existência de um Direito Alimentar brasileiro. Com vistas de experiências jurídicas estrangeiras, e.g. Estados Unidos da América e União Européia, antigas questões sociais como fome, segurança alimentar, barreiras comerciais, propriedade intelectual, etc. poderiam ser tratadas sob um novo enfoque estruturante e centralizado. Para tanto, a partir de uma revisão bibliográfica, privilegiando o método indutivo como estratégia para obtenção de conclusões, serão abordados quatro aspectos desse hipotético Direito Alimentar, a saber: os antecedentes históricos, que contextualizam o surgimento desse novo ramo jurídico; seu objeto material, por meio de definições normatizadas de alimento; com as devidas repercussões na autonomia de seu estatuto epistemológico; e a política legislativa brasileira, como o componente elementar dessa nova disciplina.
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