Direito Alimentar: Fundamentos epistemológicos para um ramo jurídico

Autores

  • Eduardo Gomes Cañada Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FD/USP)
  • Flavia Trentini Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP)

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i1.6615

Palavras-chave:

Direito, Alimento, Epistemologia

Resumo

O presente artigo busca investigar a possibilidade de existência de um Direito Alimentar brasileiro. Com vistas de experiências jurídicas estrangeiras, e.g. Estados Unidos da América e União Européia, antigas questões sociais como fome, segurança alimentar, barreiras comerciais, propriedade intelectual, etc. poderiam ser tratadas sob um novo enfoque estruturante e centralizado. Para tanto, a partir de uma revisão bibliográfica, privilegiando o método indutivo como estratégia para obtenção de conclusões, serão abordados quatro aspectos desse hipotético Direito Alimentar, a saber: os antecedentes históricos, que contextualizam o surgimento desse novo ramo jurídico; seu objeto material, por meio de definições normatizadas de alimento; com as devidas repercussões na autonomia de seu estatuto epistemológico; e a política legislativa brasileira, como o componente elementar dessa nova disciplina.


Biografia do Autor

Eduardo Gomes Cañada, Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FD/USP)

Mestrando em Direito Civil pela FD/USP. Graduado em Direito pela FDRP/USP. Ex-bolsista FAPESP de Iniciação Científica.

Flavia Trentini, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP)

Professora Associada de Direito Agrário junto ao Departamento de Direito Privado e Processo Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP/USP)

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Artigos